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ID
823096
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos nucleares característicos do poder discricionário:

Alternativas
Comentários
  • "Da discricionariedade resulta ao administrador liberdade para, na forma da lei, decidir quanto à conveniência e oportunidade da atuação administrativa. O agente público, assim, é quem deve decidir, em razão da situação fática ou jurídica, como e em que momento deve atuar, fazendo-o para melhor alcançar o fim exigido em lei. A discricionariedade tanto pode ser expressamente concedida em lei como pode decorrer do emprego de conceitos jurídicos indeterminados utilizados pelo legislador. Como a discricionariedade não é sinônimo de arbitrariedade, a apreciação da conveniência e oportunidade não se realizam segundo interesse privado ou do próprio agente, mas segundo interesse público".
    (Márcio Fernando Elias Rosa. Direito Administrativo. Sinopses Jurídicas, Ed. Saraiva).
  • São tidos como requisitos básico a competência e finalidade, presentes tanto no poder vinculado como no poder discricionário.
    Porque eles não podem ser considerados corretos nessa questão?
  • "A"

    Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário.

    Convenência indica em que condições vai se conduzir o agente;
    Oportunidade diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida.

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho

    Bons estudos.
  • Questão tranquila


  • GABARITO: A

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

    Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2535265/poderes-discricionario-e-vinculado