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ID
823099
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico das sociedades de economia mista, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) devido a sua natureza híbrida, embora sejam pessoas jurídicas de direito público, não estão sob o controle do Estado.
    Primeira parte está correta, trata-se de um regime híbrido, regras de direito público ( necessidade de concurso público) e regras de direito privado ( regido pela CLT) porém são controladas pelo estado, não apenas as SEM, como todas as entidades da administração indireta.
    b) sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas quanto às obrigações civis, mas possuem privilégios trabalhistas e tributários equivalentes aos dos entes públicos.
    Primeira parte está correta as sociedades de economia mista e as empresas públicas exploradoras de ativiadades economicas sujeitam-se ao regime própio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações, civis, comerciais, trabalhistas e previdenciários. O erro esta na segunda parte as SEM não poderão gozar de benefícios que não sejam estendidos as demais empresas do ramo privado.
    c) segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, são favorecidas com o prazo quinquenal de prescrição das ações de indenização contra ela ajuizadas.
    Quem goza desse benefício são as autarquias.
    d) podem ser constituídas, juridicamente, por qualquer das formas admitidas em direito, desde que sejam pluripessoais e com predomínio de capital do poder público.
    Podem ser tanto pluripessoais como unipessoais, a segunda parte está correta pois tem que ter predomínio de capital do ente público ( sócio majoriátário 50 % + 1 )
    e) os seus bens, integrantes do seu patrimônio, são considerados bens privados, mesmo aqueles provenientes do Ente Federativo que a instituiu.
    GABARITO DA BANCA CORRETO.
    Eu vou provar que isso está errado, quem fez o concurso pode interpor recurso, vejamos:
    Em muitas questões da própia FCC , CESPE, fala que pode haver participação do capital de SEM em uma empresa pública, desde que a parte integrante do capital seja público. OLHEM o que  foi dito   desde que sejam público.
    PROVA DE JUIZ SUBSTITUTO - TJ- ES - 2011. ( CESPE)

    Vou trazer apenas a alternativa correta.

    E No âmbito federal, a sociedade de economia mista, entidade integrante da administração indireta, pode ter participação no capital da empresa pública, desde que a maioria do capital votante desta pertença à União.
    Vamos por lógica, a empresa pública tem capital 100% público, porém o STF entende que pode ter participação de pessoa jurídica de direito privado, desde que seja ente da administração pública indireta. Uma SEM como destado na questão pode participar do capital de uma empresa pública, desde que essa participação seja de sua parte pública.
    Se o capital da SEM fosse considerado todo privado, como diz essa questão da VUNESP, não poderia jamais haver participação do capital de uma SEM na empresa pública.

     GABARITO ERRADO.




     

     



     
  • Amigo, quanto a justificativa da letra (E), aqui vai um excerto do livro de Marcelo Alenxandrino:

    [...] Em suma, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista não são bens públicos. Especificamente no caso de empresas públicas e sociedade de economia mista prestadoras de serviços públicos, os bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público sujeitam-se a restrições similares às que decorrem do regime jurídico dos bens públicos. Tais restrições têm fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, e não na natureza do bem em si considerado. [...]

    Ou seja, o julgamento que asseverará se o bem é público ou não, será a forma que ele está sendo empregado, e não sua procedência. Dessa forma, independe se foi integrado ao patrimônio da S.E.M por meio de capital público do ente que a criou, o que deixa a letra (e) correta, na minha opinião.
  • A resposta do gabarito se coaduna com o entendimento da Fernanda Marinela, a qual expõe:

    "O tratamento dos bens das empresas públicas e sociedades de econimia mista é tema muito divergente na doutrina. A orientação é pacífica, no tocante aos bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, os quais são considerados públicos, independentemente de serem elas da Administração Direta ou Indireta. Todavia, para as pessoas da Administração Indireta de direito privado, a situação é mais complexa.

    Acolhe-se neste trabalho a orientação de que os bens pertencentes às pessoas privadas são bens privados, todavia, quando prestadoras de serviços públicos, em razão de diversas reras do ordenamento jurídico, se eles esrtiverem diretamente ligados à prestação dos serviços públicos, estarão sujeitos ao regime público; para os demais vale o regime privado."

    Pois é, concluindo: bens de pessoas jurídicas de direito privado, as quais pertencem à Administração Indireta, são BENS PRIVADOS, somente tendo
    privilégios do regime público aqueles diretamente direcionados à prestação de serviço público.

    Boa sorte a todos nós!



  • Obrigado, companheiros de luta esclareceram bastante....
  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
    PENSÃO PAGA A MENOR. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. DECRETO Nº 20.910/32.
    INAPLICABILIDADE.
    - Nas ações propostas contra as sociedades de economia mista, órgãos da Administração Indireta dotados de personalidade jurídica de direito privado, não se aplica o prazo prescricional qüinqüenal das ações contra a Fazenda Pública disciplinado no Decreto nº 20.910/32, submetendo-se às regras do Código Civil.
    - Recurso  especial não conhecido.
    (REsp 225.239/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/1999, DJ 06/12/1999, p. 130)


  • Se for afetado para Prestação de Serviço Público?

  • Concordo com as justificativas apresentadas pelo colega Ricardo Barbosa, mas peço vênia para discordar da afirmação de que a alternativa "D" também estaria correta, pelo simples fato que o erro na questão consiste em afirmar que as SEM podem ser constituídas  "por qualquer das formas admitidas em direito", quando na verdade SOMENTE PODEM SER CONSTITUIDAS sob a forma de uma S/A.

  • A Sociedade de Economia Mista quando criada, precisará de dinheiro ou bens para compor a sua estrutura. Quando as partes interessadas em ser donas do negócio preparam o Estatudo da Sociedade de Economia Mista (que é uma empresa do tipo SA), elas (como a União) especificiam o percentual que cada um deterá da empresa de acordo com o que o acionista entregar a empresa mista - quer seja dinheiro que seja bem / bens. Compor a empresa em termos financeiros é chamado de integralização. Assim, quando os acionistas forem integralizar o capital social da Sociedade de Economia Mista, eles o poderão fazer cedendo dinheiro ou bem. Se a União cede bens (que são evidentemente públicos) à empresa mista, esses bens passarão à pertencer à Sociedade de Economia Mista e, dessa forma, passarão a ser privados dessa empresa mista criada. 

     

    Ex: União entrega carros que compõe o patruimônio público em troca de 30% de participação da empresa (em forma de ações); 

  • Letra E

  • RESPOSTA: LETRA E

     

     a) devido a sua natureza híbrida, embora sejam pessoas jurídicas de direito público, não estão sob o controle do Estado.

    O capital híbrido (dinheiro público e privado).

     

     b) sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas quanto às obrigações civis, mas possuem privilégios trabalhistas e tributários equivalentes aos dos entes públicos.

    quando estão exercendo atividade economica, as EP e SEM estão em paridade com as empresas privadas, logo, não possuem privilégios que não sejam extensivo a estas.

     

     c) segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, são favorecidas com o prazo quinquenal de prescrição das ações de indenização contra ela ajuizadas.

    De acordo com o entendimento pacificado no STJ, as ações movidas contra as sociedades de economia mista não se sujeitam ao prazo prescricional previsto no Decreto-Lei 20.910/32, porquanto possuem personalidade jurídica de direito privado, estando submetidas às normas do Código Civil (art. 205 - prazo DECENAL).

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000194310&base=baseMonocraticas

     

     d) podem ser constituídas, juridicamente, por qualquer das formas admitidas em direito, desde que sejam pluripessoais e com predomínio de capital do poder público.

    Regime JURÍDICO de direito privado e CAPITAL misto (dinheiro público e privado).

     

     e) os seus bens, integrantes do seu patrimônio, são considerados bens privados, mesmo aqueles provenientes do Ente Federativo que a instituiu. OK

    O patrimônio das sociedades de economia mista provêm geralmente da pessoa federativa instituidora. Quando são transferidos ao patrimônio das sociedades de economia mista, passam a qualificar-se de bens privados, sujeitos à sua própria administração. Como os bens são privados, não são atribuídas a eles prerrogativas de bens públicos, como a imprescritibilidade, a impenhorabilidade, a alienabilidade condicionada, etc.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/29811/sociedade-de-economia-mista-e-suas-subsidiarias

  • Comentários:

    a) ERRADA. Considerando a necessidade de ter a maioria das ações com direito a voto, as sociedades de economia mista estão sob o controle do Estado.

    b) ERRADA. Conforme prevê a Constituição,

    Art. 173 (...)

                     § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;   

    c) ERRADA. As sociedades de economia mista, como pessoas de direito privado, não são favorecidas com o prazo quinquenal.

    d) ERRADA. A possibilidade de ser constituída sob qualquer forma admitida em direito está associada com empresas públicas, e não com sociedades de economia mista.

    e) CERTA. Os bens das sociedades de economia mista são bens privados. Entretanto, nas prestadoras de serviços públicos, os bens empregados para tal fim possuem prerrogativas de bens públicos.

    Gabarito: alternativa “e”