o COMENTÁRIO da amiga ficou embolado, site muito doido! rsrs
A alternativa A está correta por força do art. 316 do CC:"Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas."
A alternativa B está incorreta por força do art. 319 do CC:"Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada."A
alternativa C está correta por força do art. 322 do CC:"Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores."
A alternativa D está correta por força do art. 323 do CC:"Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos."Por fim,
a alternativa E está correta por força do art. 324, "caput", do CC:"Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento."