Comentários:
a) ERRADA. Ao contrário, a Lei 9.637/98 dispõe que
Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
b) ERRADA. Ao contrário, a Lei 9.637/98 dispõe que
Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.
c) CERTA. Em conformidade com a Lei 9.637/98,
Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
d) ERRADA. De forma diferente, a Lei 9.637/98 dispõe que
Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
e) ERRADA. De forma diferente, a Lei 9.637/98 dispõe que
Art. 6º (...)
Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
Gabarito: alternativa “c”
RESOLUÇÃO:
Alternativa A: As entidades qualificadas como organizações sociais não poderão ser declaradas como entidades de interesse social ou de utilidade pública. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei n° 9.637/98. Vejamos:
Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Alternativa B: É vedada ao Poder Executivo a cessão de servidor para as organizações sociais. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 14, caput, da Lei n° 9.637/98. Vejamos:
Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.
Alternativa C: Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. A assertiva está correta, por se tratar da literalidade do art. 12 da Lei n° 9.637/98.
Alternativa D: Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de irregularidades na utilização de recursos públicos por organização social, dela darão ciência ao Poder Judiciário, sob pena de responsabilidade solidária. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:
Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Alternativa E: O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministério Público ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:
Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.
Resposta: C