SóProvas


ID
823162
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta,____________ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de________ incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o __________haja concorrido ou concorra com mais de____________por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.” (Art. 1.º da Lei n.º 8.429/92).

Assinale a alternativa que contempla os vocábulos que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas do referido dispositivo legal.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "E"
    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Eu não fiz essa prova, mas com certeza entraria com recurso para anular a questão pq realmente têm apenas 3 lacunas e em todas as opções têm 4 palavras.


  • Acho que tenho que ir ao Oftalmo...
    PêraMorDeDeus... tem 3 lacunas para 4 vocábulos...

  • Branca,

    o erro foi do QC!  

    Até que dava pra responder por eliminação se não fosse o erro dos organizadores do QC.


    Bons estudos.
  • O examinador que elabora uma questão dessa merecia uma surra de relho!
  • A lacuna que falta está aqui:
    ...ou de entidade para cuja criação ou custeio o ____________ haja concorrido ou concorra...
  • ESTOU VENDO 4 LACUNAS E 4 PALAVRAS

  • Correta E
    “Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.” (Art. 1.º da Lei n.º 8.429/92).


  • Qual a diferença entre um servidor q responde corretamente essa questão e o que responde errado? Isso mede conhecimento ou responsabiliade? Quem responder correto será um melhor servidor?

  • Mara,    Tbm não concordo com esta metodologia, mas por eqto esta é a melhor forma . 

  • Questãozinha besta, sô. Dá chance de acerto para quem nunca leu a lei. É tão simples imaginar que depois de direto, vem indireto, e que um corte nos 50% é o mais sensato.

    Agora, quem leu a lei fica até um pouco confuso entre indireto e autárquico (porque segue um fundacional, que chama pelo autárquico), e muito em dúvida em relação a tesouro e erário!

  • Relho ou rebenque é um artefato feito de tiras de couro trançadas, ou uma tira torcida, destinado a infligir estímulo doloroso a um animal.

    Wikipédia

  • Gente, o que vocês querem? Passar num concurso ou ir bem numa prova difícil? Cada banca tem uma característica. A Vunesp é assim. 

  • Rindo litros aqui. Cada comentário. kkkkkkkkkkkkkk

  • O que eu vejo é muito nego que fala demais aqui no qc, e na hora da prova faz de menos... "questao fácil", "o examinador merece uma surra" questão é questão.

  • Esta questão é muito simples. Cobra a literalidade do art. 1º da lei.

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    GABARITO: E

  •     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • GABARITO: LETRA E

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
     

  • Para quem estuda para o Escrevente:

    Relembrando a matéria de Direito Penal e Processo Penal:

    NO CÓDIGO PENAL – CP. Art. 237 – FUNCIONÁRIO PÚBLICO – Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral – Art. 327 - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶.̶

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

     

    NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Art. 439O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.  COMBINADO COM Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.       

     

    CPP. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.   

  • Administração Direta: U/E/M/DF

     

    Administração Indireta: Autarquia/Fundação/Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista.

     

    Todos os citados são pessoas, tem personalidade jurídica própria. Sujeito de direitos e obrigações. NÃO TEM NADA A VER COM ÓRGÃOS!

    Exemplo: josé é atropelado por um veículo do INSS. Quem vai sofrer o processo é o próprio INSS, pois ele é uma pessoa, sujeito de direitos e obrigações.

     

    A lei de improbidade administrativa também protegem os órgãos públicos.

    Exemplos de órgãos públicos: agencias / ministérios /secretarias.

  • ATENÇÃO SOBRE O ARTIGO 19

    Existe entendimento de que a Lei 14.110/2020 teria revogado tacitamente o art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa, pois houve alteração do CP no art. 339 (denunciação caluniosa).

    Tal questão está aqui: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/comentarios-lei-141102020-que-altera-o.html 

    E assim se posicionou o Estratégia: Sim, há entendimentos de que a Lei 14.110 revogou tacitamente esse dispositivo da LIA. Então, agora, a pessoa que dá causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe fato ímprobo de que o sabe inocente responde nos termos da Lei 14.110/2020.

    Tal questão foi levantada em outras questões no site por colaboradores do qconcurso. Já não me lembro a questão. Quem quiser apontar o original da informação.

    Para não confundir:

    Denunciação caluniosa (art. 339 do CP) --> O autor acusa uma pessoa determinada (ou determinável) de ter cometido um crime/contravenção (se a acusação foi de contravenção há diminuição de pena), sabendo que essa pessoa é inocente.

    Falsa Comunicação (art. 340 do CP) --> O autor faz comunicação de crime/contravenção, sem acusar alguém especificamente (não tem a elementar "contra alguém").

    Representação por ato de improbidade (art. 19 da LIA) --> O autor acusa uma pessoa determinada (ou determinável) de ter cometido um ato de improbidade administrativa, sabendo que essa pessoa é inocente. (obs: aqui é ato de improbidade que não caracteriza algum crime, pq se assim o for, incide o art. 339 do CP).