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ID
823165
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade dos servidores públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90,
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Gabarito: B
  • Texto de Marcelo Alexandrino: 

    " A absolvição pela negativa de autoria   ou inexistência do fato  também interfere nas esferas administrativa e civil. Isso porque, se a jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito ampla, categoricamente afirma que não foi o agente autor do fato a ele imputado ou que sequer ocorreu o fato aventado, não há como sustentar o contrário nas outras esferas".

    SUCESSO A TODOS!
  • Alguém pode comentar as erradas? Valeu!
    • a) em face da presunção de inocência, garantida pela Constituição Federal, a Administração deve aguardar o desfecho de processo criminal antes de proceder à punição disciplinar do servidor pela mesma falta. 
    •    Na questão, o erro é a afronta ao art. 125, da 8112/90, pois, a esfera administrativa disciplinar é independente da criminal, esta não subordina aquela a seu término para providências.    

    • c) a condenação do servidor no âmbito civil implica automaticamente o reconhecimento das responsabilidades administrativa e criminal, posto que a primeira é mais ampla que as duas últimas.
    • É o mesmo raciocínio do comentário acima. Poderá haver absolvição criminal e disciplinar e subsistir algum dano ao erário.
    • d) a extinção da pena administrativa pode se dar pelo seu cumprimento ou pela prescrição, sendo vedada extinção por meio do perdão por parte da Administração Pública.
    • Nesta questão, gostaria que me corrigissem se eu estiver errado no comentário, o cumprimento e a prescrição são causas extintivas da pena. Na última parte da questão é que talvez surjam dúvidas quanto à parte final do § 1º do art. 130, que trata da pena de suspensão para aqueles que não realizam inspeção de saúde quando determinada. O final deste parágrafo traz que: "...cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação." Veja que a ADM não pode deixar de lado o dever de punir, está entre o poder-dever de agir do agente. Mas essa previsão de não se cumprir a pena, me parece caso expresso de perdão administrativo da pena disciplinar, haja vista que o agente pratica todos os atos descritos como puníveis com a suspensão, entretanto, a ADM deixa de aplicar pena se ele realiza o exame, por expressa previsão legal.
    • e) o entendimento, atualmente, é que, nas ações de reparação de danos contra a Fazenda Pública, por responsabilidade objetiva, esta é obrigada a denunciar à lide o servidor que causou os danos.
    • Neste caso, os Tribunais Superiores têm o entendimento de que a denunciação da lide do servidor acarretaria prejuízo ao que requer e desvirtuaria a característica principal da responsabilidade objetiva, a segurança maior em ter ressarcido o prejuízo causado pelo servidor. A ação de regresso é o meio hábil para a administração buscar seu ressarcimento, também com a segurança jurídica advinda da própria ação e caractarísticas das partes.  Assim, ela não é obrigatória.
  • Pessoal, a letra "d" me deixou com dúvidas. 
    Acho que o erro está em dizer que "a extinção da pena se dá pelo cumprimento".
    Alguém pode nos ajudar?
  • Na verdade, a alternativa "d" erra ao dizer ser vedada a extinção da pena administrativa por meio do perdão por parte da Adm. Pública. Conforme doutrina de Hely Lopes Meirelles:

    a extinção da pena administrativa se dá normalmente pelo seu cumprimento, e, excepcionalmente, pela prescrição e pelo perdão por parte da Administração. O cumprimento da pena exaure a sanção; a prescrição extingue a punibilidade com a fluência do prazo fixado em lei específica, sendo que, na sua omissão, pelo da norma criminal correspondente; o perdão da pena é ato de clemência da Administração e só por ela pode em caráter geral (a que se denomina impropriamente de "anistia administrativa") extinguir a pena.” 


    fonte: 
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Revista dos Tribunais. 10ª Edição.