ID 823165 Banca VUNESP Órgão SPTrans Ano 2012 Provas VUNESP - 2012 - SPTrans - Advogado Pleno - Administrativo Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Responsabilidades do servidor Sobre a responsabilidade dos servidores públicos, é correto afirmar que Alternativas em face da presunção de inocência, garantida pela Constituição Federal, a Administração deve aguardar o desfecho de processo criminal antes de proceder à punição disciplinar do servidor pela mesma falta. a absolvição criminal afastará o ato punitivo no âmbito administrativo se ficar provada, na ação penal, a inexistência do fato ou que o acusado não foi o seu autor. a condenação do servidor no âmbito civil implica automaticamente o reconhecimento das responsabilidades administrativa e criminal, posto que a primeira é mais ampla que as duas últimas. a extinção da pena administrativa pode se dar pelo seu cumprimento ou pela prescrição, sendo vedada extinção por meio do perdão por parte da Administração Pública. o entendimento, atualmente, é que, nas ações de reparação de danos contra a Fazenda Pública, por responsabilidade objetiva, esta é obrigada a denunciar à lide o servidor que causou os danos. Responder Comentários Lei 8112/90,Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Gabarito: B Texto de Marcelo Alexandrino: " A absolvição pela negativa de autoria ou inexistência do fato também interfere nas esferas administrativa e civil. Isso porque, se a jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito ampla, categoricamente afirma que não foi o agente autor do fato a ele imputado ou que sequer ocorreu o fato aventado, não há como sustentar o contrário nas outras esferas".SUCESSO A TODOS! Alguém pode comentar as erradas? Valeu! a) em face da presunção de inocência, garantida pela Constituição Federal, a Administração deve aguardar o desfecho de processo criminal antes de proceder à punição disciplinar do servidor pela mesma falta. Na questão, o erro é a afronta ao art. 125, da 8112/90, pois, a esfera administrativa disciplinar é independente da criminal, esta não subordina aquela a seu término para providências. c) a condenação do servidor no âmbito civil implica automaticamente o reconhecimento das responsabilidades administrativa e criminal, posto que a primeira é mais ampla que as duas últimas. É o mesmo raciocínio do comentário acima. Poderá haver absolvição criminal e disciplinar e subsistir algum dano ao erário. d) a extinção da pena administrativa pode se dar pelo seu cumprimento ou pela prescrição, sendo vedada extinção por meio do perdão por parte da Administração Pública. Nesta questão, gostaria que me corrigissem se eu estiver errado no comentário, o cumprimento e a prescrição são causas extintivas da pena. Na última parte da questão é que talvez surjam dúvidas quanto à parte final do § 1º do art. 130, que trata da pena de suspensão para aqueles que não realizam inspeção de saúde quando determinada. O final deste parágrafo traz que: "...cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação." Veja que a ADM não pode deixar de lado o dever de punir, está entre o poder-dever de agir do agente. Mas essa previsão de não se cumprir a pena, me parece caso expresso de perdão administrativo da pena disciplinar, haja vista que o agente pratica todos os atos descritos como puníveis com a suspensão, entretanto, a ADM deixa de aplicar pena se ele realiza o exame, por expressa previsão legal. e) o entendimento, atualmente, é que, nas ações de reparação de danos contra a Fazenda Pública, por responsabilidade objetiva, esta é obrigada a denunciar à lide o servidor que causou os danos. Neste caso, os Tribunais Superiores têm o entendimento de que a denunciação da lide do servidor acarretaria prejuízo ao que requer e desvirtuaria a característica principal da responsabilidade objetiva, a segurança maior em ter ressarcido o prejuízo causado pelo servidor. A ação de regresso é o meio hábil para a administração buscar seu ressarcimento, também com a segurança jurídica advinda da própria ação e caractarísticas das partes. Assim, ela não é obrigatória. Pessoal, a letra "d" me deixou com dúvidas. Acho que o erro está em dizer que "a extinção da pena se dá pelo cumprimento".Alguém pode nos ajudar? Na verdade, a alternativa "d" erra ao dizer ser vedada a extinção da pena administrativa por meio do perdão por parte da Adm. Pública. Conforme doutrina de Hely Lopes Meirelles:“a extinção da pena administrativa se dá normalmente pelo seu cumprimento, e, excepcionalmente, pela prescrição e pelo perdão por parte da Administração. O cumprimento da pena exaure a sanção; a prescrição extingue a punibilidade com a fluência do prazo fixado em lei específica, sendo que, na sua omissão, pelo da norma criminal correspondente; o perdão da pena é ato de clemência da Administração e só por ela pode em caráter geral (a que se denomina impropriamente de "anistia administrativa") extinguir a pena.” fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Revista dos Tribunais. 10ª Edição.