GABARITO A
A) considera-se permissão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
CERTO. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
B) as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de cinco datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
ERRADO. Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
C) a tarifa do serviço público concedido será subordinada à legislação específica anterior e sua cobrança não poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
ERRADO. Art. 9o (...) § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário
LETRA D: a outorga de concessão ou permissão terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica. ERRADO. Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.
LETRA E: ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, mesmo que comprovado seu impacto, não implicará a revisão da tarifa.
ERRADO. Art. 9o (...) § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
essa pode com certeza se dizer que é uma questão de letra fria da lei, alternativas ou põem um não ou não o colocam
A)correta
B)errada, são 6 datas opcionais
C)errada,não será subordinada a legislação específica anterior à sua cobrança.
D)errada, a outorga de concessão e permissão não terá caráter de exclusividade salvo inviabilidade técnica ou econômica
E)errada , implicará sim na revisão da tarifa, equilíbrio-econômico financeiro