Comentário:
a) ERRADA. Conforme o Art. 38 da Lei 8.987/95, a caducidade é a modalidade de extinção do contrato de concessão, antes do término do prazo fixado, em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária. O referido artigo, por seu § 6º, prevê o seguinte:
Art. 38 (...)
§ 6º Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
b) ERRADA. Na encampação, a indenização é necessária, conforme previsto na norma:
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
c) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.987/95,
Art. 35 (...)
§ 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
§ 2º Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
§ 3º A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
d) ERRADA. A rescisão por iniciativa da concessionária, em caso de descumprimento contratual do poder concedente, está prevista no Art. 39 da norma, mas exige ação judicial específica. Dessa forma, não basta notificação extrajudicial dirigida ao órgão público competente.
e) ERRADA. Ao contrário, a Lei 8.987/95 prevê:
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Gabarito: alternativa “c”