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ID
823180
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A extinção da concessão do serviço público

Alternativas
Comentários
  • Comentando...
    a) Errada, pois o §6º do artigo 38 da lei 8.987/95 determina que a declaração da caducidade não resultará quaisquer responsabilidades para o poder concedente, de obrigações, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros. Ou seja, o problema continua sendo da Concessionária.
    b) Errada, pois a Encampação é tipo de extinção da concessão mediante lei autorizativa específica e PRÉVIO pagamento de indenização (art. 37 dessa lei) .
    c) Correta, pois em qualquer hipótese de extinção da concessão o poder concedente ocupará as instalações e utilizará os bens REVERSÍVEIS (§3º do artigo 35).
    d) Errada. Na rescisão do contrato de concessão por iniciativa da concessionária, simples notificação extrajudicial não basta. É necessária a proposição de ação judiciária para esse fim (artigo 39 da mesma lei).
    e) Errada, pois essa é uma das seis hipóteses em que a extinção da concessão pode ocorrer (Artigo 35, VI da mesma lei).
    Qualquer erro, por favor me corrijam.
    Abraços!
    • a) pela caducidade resultará na responsabilidade solidária do poder concedente em relação aos encargos, ônus, obrigações e compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária. Errada.
    • A responsabilidade continua sendo da concessionária e, somente de forma subsidiária, do Estado.
    • b) pode ocorrer pela encampação, com a retomada do serviço pelo poder concedente, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e sem pagamento de indenização. Errado.
    • Na encampação já pagamento de indenização.
    •  c) autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis. Correta.
    •  d) pode ocorrer pela rescisão do contrato por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante notificação extrajudicial dirigida ao órgão público competente. Errada.
    • A rescisão por parte da concessionária é sempre através da via judicial.
    • e) não pode se dar pela ocorrência de falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. Errada.
    • Esses casos são hipótes de extinção da concessão.

  • Obrigado Luis Porto

  • Comentário:

    a) ERRADA. Conforme o Art. 38 da Lei 8.987/95, a caducidade é a modalidade de extinção do contrato de concessão, antes do término do prazo fixado, em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária. O referido artigo, por seu § 6º, prevê o seguinte:

    Art. 38 (...)

    § 6º Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

    b) ERRADA. Na encampação, a indenização é necessária, conforme previsto na norma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente antes do término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    c) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.987/95,

    Art. 35 (...)

    § 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    § 2º Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

    § 3º A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

    d) ERRADA. A rescisão por iniciativa da concessionária, em caso de descumprimento contratual do poder concedente, está prevista no Art. 39 da norma, mas exige ação judicial específica. Dessa forma, não basta notificação extrajudicial dirigida ao órgão público competente.

    e) ERRADA. Ao contrário, a Lei 8.987/95 prevê:

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Gabarito: alternativa “c”