Questão muito simples...
A) Incide sobre bens privados, móveis ou imóveis, mas não pode incidir sobre bens públicos.
ERRADA. Somente recai sobre bens IMÓVEIS, sejam eles públicos ou privados.
B) A servidão administrativa derivada de acordo do poder público
com o proprietário do bem imóvel dispensa o registro da restrição no
Registro de Imóveis.
ERRADA. A servidão administrativa é um DIREITO REAL sobre imóvel alheio, portanto, é indispensável a inscrição no Registro de Imóveis.
C) A indenização decorrente da instituição da servidão
administrativa, corresponde, em regra, ao valor venal do bem imóvel.
ERRADA. Por ser uma forma de intervenção RESTRITIVA e não supressiva (ex.: desapropriação), o valor da indenização será correspondente à parte do imóvel utilizada pelo Poder Público.
D) Com a efetiva imposição da restrição administrativa pela
servidão é que começa a contar o prazo prescricional de dois anos em
favor do proprietário do bem para postular a indenização cabível.
ERRADA. O prazo prescricional é de 5 anos.
E) São exemplos de servidão administrativa a instalação de redes
elétricas e a implantação de oleodutos e gasodutos em áreas privadas
para a execução de serviços públicos.
CORRETA.
A servidão é um direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo.
Os exemplos mais comuns são: 1) placa com nome de rua na fachada do imóvel; 2) passagens de fios e cabos pelo imóvel; 3) instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado; 4) tombamento.
Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo, Ed. 2014, pag 687