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ID
823186
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes definições sobre bens públicos:

I. edifícios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

II. as terras sem destinação pública específica, os prédios públicos desativados, os bens móveis inservíveis e a dívida ativa.

Essas definições correspondem, respectivamente, aos bens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

    Quanto à destinação, os bens podem ser de uso comum do povo, de uso especial, dominiais ou dominicais.
    • São bens de uso comum do povo todos aqueles que podem ser usados indistintamente pelo povo, ou seja, todos os lugares abertos à utilização pública, isto é os bens que podem ser de uso coletivo - ex.: como as ruas e praças.
    • Os bens de uso especial (patrimônio administrativo) são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses serviços. Exemplo: Os prédios das repartições ou escolas públicas.
    • Os bens dominicais (dominiais - patrimônio disponível), por outro lado, são os que pertencem ao acervo do poder público, sem destinação especial, são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar.
    Fonte: Direito Adm. - Prof. Edson Marques - Ponto dos Concursos