Fundamentando letra por letra...
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A) Está errada pois os Regulamentos são atos secundários, que visam complementar a lei
B) Está em desconformidade com a CF88, segue o texto abaixo:
"Art 49 - É de competência exclusiva do Congresso Nacional
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa"
C) Correta, pois o Regulamento Autônomo (aquele que busca a sua validade na CF88), uma vez violar algum preceito constitucional, caberá Controle de Constitucionalidade pelos legitimados lá positivados. Como foi exposto pelos colegas acima.
D) errada, pois uma vez violado a CF, é assegurada a sua impugnação via arguição de descumprimento de preceito fundamental
E) O regulamento é um ato normativo que é exercido no poder regulamentar do chefe do poder executivo, ficando dessa forma improcedente a argumentação da assertiva.
Decretos Autônomos podem ser objeto de ADI e ADC porque eles
regulam diretamente a CF – ADI 3664.
EMENTAS: 1. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação
direta. Objeto. Admissibilidade. Impugnação de decreto autônomo, que
institui benefícios fiscais. Caráter não meramente regulamentar.
Introdução de novidade normativa. Preliminar repelida. Precedentes. Decreto que, não se
limitando a regulamentar lei, institua benefício fiscal ou introduza outra
novidade normativa, reputa-se autônomo e, como tal, é suscetível de controle
concentrado de constitucionalidade. (ADI 3664, Relator(a): Min.
CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/06/2011, DJe-181 DIVULG 20-09-2011
PUBLIC 21-09-2011 EMENT VOL-02591-01 PP-00017 RTJ VOL-00219- PP-00187)
Gab C
Segundo Meirelles:
· “Atos Administrativos Normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados.”
· Tais atos, conquanto normalmente estabeleçam regras gerais e abstratas de conduta, não são leis em sentido formal. São leis apenas em sentido material, vale dizer, provimentos executivos com conteúdo de lei, com matéria de lei.”
· Assim, atos normativos:
· - Objetivo é explicar a lei.
· - São regras gerais e abstratas.
· - São leis no sentido material.
Principais Atos Normativos
· - Decreto Regulamentar ou de execução – competência exclusiva do Chefe do Executivo. Seu objetivo é explicar a lei e facilitar sua execução.
· Decreto autônomo ou independente – Competência exclusiva do Chefe do Executivo. É considerado ou ato primário decorrente do texto constitucional. O art. 85, VI da CF descreve quais são as matérias que podem estar contidas num decreto autônomo. Essas matérias são:
a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.”
· Regulamento – Segundo Meirelles: “Os regulamentos são atos administrativos, postos em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei”.
· Instruções Normativas – Segundo Meirelles: “São atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos.”
· Regimentos – Segundo Meirelles: “São atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas”.
· Resoluções – Segundo Meirelles – “São atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) (...) para disciplinar matéria de sua competência especifica.”
· Deliberações – Segundo Meirelles: “São atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando normativas são atos gerais, quando decisórias, são atos individuais.