Alternativas
Uma vez concluída a instrução do processo administrativo, a autoridade competente deverá decidir, no prazo de 30 (trinta) dias, permitida a prorrogação devidamente justificada.
Da publicação da decisão administrativa no D.O.M. caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior.
O recurso administrativo terá efeito suspensivo, salvo as exceções expressamente previstas na legislação.
A vista do processo será permitida a advogado, desde que munido de instrumento de procuração, comprovada sua condição mediante a exibição do documento de identidade profissional.
Qualquer interessado poderá requerer cópias do processo administrativo ao órgão onde se encontra o processo, sendo vedada a cobrança de qualquer valor referente à extração das cópias.