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ID
823201
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado Prefeito pretende conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais antes de terminar o seu mandato. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, este reajuste, por implicar em aumento de despesa com pessoal, somente poderá ser concedido

Alternativas
Comentários
  • LETRA (A): A alternativa correta faz referencia ao art. 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, segundo o qual

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Além disto, a alternativa (E) traz o Limite de 70%, o qual é o estabelecido pelo art. 29-A, §1º, para a Câmara Municipal, pelo qual
    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • Complementando:
    LC 101/00 Art. 21 Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
    Portanto o prazo é de 180 dias e o percentual, como o colega acima já demonstrou, é de 60%.

    GABARITO LETRA A
  • Questão e alternativas mal elaboradas, pois o limite para os municípios é de 60%, entretanto ao executivo só cabe 54% da receita corrente líquida. Art. 20, III, b - LRF.

  • Nova redação do art. 21 da LC 101

    Art. 21. É nulo de pleno direito:         

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no e no e       

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;       

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;      

    III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;    

    IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:        

    a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou        

    b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.