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A) ERRADA. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de cinquenta Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos.
Embora o Poder Legislativo seja exercido pela Câmara Municipal e a idade mínima para se disputar a eleição para o cargo de vereador seja 18 anos (CF, art. 14, p. 3, inciso VI, "d"), o número de vereadores é definido pelo art. 29, inciso IV da CF e traz um critério de proporção em relação ao n. de habitantes do município.
B) ERRADA. Compete privativamente à Câmara Municipal autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 10 (dez) dias consecutivos.
A CF não faz referência a essa autorização para o Prefeito ausentar-se do Município. Lembre-se, contudo, que o art. 83 traz a necessidade da autorização do CN para o Presidente e Vice ausentarem-se do país por mais de 15 dias, sob pena de perda do cargo.
C) ERRADA. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, limitada ao território do Estado a que pertence o Município.
O erro está na dimensão territorial mencionada. Segundo o art. 29, inciso VIII da CF a delimitação territorial abrange apenas o município ("inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município") e não o Estado, como sugerido na questão.
D) CORRETA. Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
E) ERRADA. Perderá o mandato o Vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a vinte por cento das sessões ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara.
Não há previsão na CF de perda do mandato do Vereador que se ausentar a vinte por cento das sessões ordinárias.. creio que não exista essa previsão em lugar nenhum, por isso incorreta a alternativa.
Abraços!
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Letra E) errada.
Como disse o colega acima, realmente não há previsão expressa quanto ao Vereador. Porém se aplicarmos o principio da simetria, no art. 55, III, CF, está previsto:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
Logo, a terça parte não é 20% das sessões, o que torna a alternativa errada.
Bons estudos!
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Letra D - CORRETA - art. 53, §6º, CF.
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Gabriel, na verdade o decreto-lei 201/67, em seu artigo oitavo, estabelece que perde o cargo (extingue o mandato) o vereador que deixa de comparecer a terça parte das sessões legislativas anuais, salvo justificativa.
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Resp: D
O fundamento está no Art. 29, IX, c/c o Art. 53, § 6º
da CF/88.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo
Estado e os seguintes preceitos:
IX - proibições e incompatibilidades, no exercício
da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os
membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os
membros da Assembléia Legislativa;
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por
quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 6º
Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações
recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas
que lhes confiaram ou deles receberam informações.
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B- Na CF no capítulo sobre municípios não menciona este dispositivo. Porém em leis orgânicas de municípios contém este dispositivo, mas são 15 dias, e não 10.
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Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
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Poder Legislativo = Assembleia Legislativa (Deputados Estaduais)
Poder Executivo = Prefeito, Governador
Poder Judiciário = Tribunal de Justiça Estadual, Juízes Estaduais
GABARITO: D