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ID
823228
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se uma concessionária de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de São Paulo promover a redução superior a 20% (vinte por cento) dos veículos de transporte de passageiros empregados em quaisquer dos serviços, por mais de 48 (quarenta e oito) horas, ficará sujeita a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995
    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
  • Só relembrando...
    Breve resumo sobre a INTERVENÇÃO na lei 8.987/95:
    1) Ocorre quando não houver ADEQUAÇÃO na prestação do serviço OU não houver o fiel CUMPRIMENTO DAS NORMAS contratuais, regulamentares e legais pertinentes (art. 32, caput, lei 8.987/95);
    2) É realizada por meio de DECRETO (art. 32, P. único, lei 8.987/95);
    3) Após a decretação da intervenção, deve ser instaurado procedimento administrativo no prazo de 30 dias (art. 33, caput, lei 8.987/95);
    4) Esse procedimento administrativo tem ATÉ 180 dias para ser concluído;  caso contrário,  intervenção será considerada INVÁLIDA(art. 33, parágrafo 2º, lei 8.987/95)
    5) A intervenção não resulta obrigatoriamente na EXTINÇÃO da concessão. Afinal, encerrada a intervenção, dependendo do que foi apurado, pode haver ou não a extinção da concessão e, se tal concessão não for extinta, a administração do serviço será devolvida à concessionária. (art. 34, lei 8.987/95).
  • Gabarito Letra D.

    Intervenção por parte do Município.