SóProvas


ID
823243
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o Código Civil de 1916 (CC/1916) e o Código Civil de 2002 (CC/2002), assinale a alternativa correta acerca da contagem de prazos.

Alternativas
Comentários
  • Resp: "D" com fundamento no art.2028, CC/2002
    "Art. 2028 - Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada".

  • Essa questão se encontra no Enunciado 299 da IV Jornada de Direito Civil realizada pelo CJF, vejamos:

    299 – Art. 2.028. Iniciada a contagem de determinado prazo sob a égide do Código Civil de 1916, e vindo a lei nova a reduzi-lo, prevalecerá o prazo antigo, desde que transcorrido mais de metade deste na data da entrada em vigor do novo Código. O novo prazo será contado a partir de 11 de janeiro de 2003, desprezando-se o tempo anteriormente decorrido, salvo quando o não-aproveitamento do prazo já decorrido implicar aumento do prazo prescricional previsto na lei revogada, hipótese em que deve ser aproveitado o prazo já decorrido durante o domínio da lei antiga, estabelecendo-se uma continuidade temporal.

    OBS.: Todos os prazos do CC/16 foram reduzidos pelo CC/02.

    OBS.2: Se o prazo prescricional ou decadencial foi diminuído pelo CC/02 e, na data em que passou a viger a referida lei, ele já havia transcorrido mais da metade do prazo previsto na lei anterior, continuará, então, o seu fluxo normal. Porém, se, na data de vigência do CC/02, ainda não havia escoado mais de sua metade, passará a valer o novo prazo, diminuído, fluindo desde a data em que a lei teve vigência (ou seja, 11/01/2003)

    Bons Estudos!!!

    Carlos Dantas

  • Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.