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artigo 7- 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
artigo 6- § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Ação penal independe de inquérito policial. Não é uma peça imprescindível.
Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Avante!!!!!!
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De acordo com a Lei n.º 4.898/65 (Abuso de Autoridade), é correto afirmar que. ( NÃO CONHEÇO ESSA LEI, vou responder com base nos conhecimentos de direito administrativo)
a) a pena administrativa mais grave é a destituição da função.
Eu acho que seja a penalidade de demissão, apesar da destituição ter os mesmos efeitos da demissão ( recebe esse nome pois ocorre com servidor ocupante de cargo em comissão), porém no direito administrativo, a destituição tb pode ocorrer por suspensão '' uma penalidade mais branda do que a demissão'', o servidor ocupante de cargo em comissão '' (que não seja de provimento efetivo) poderá ser destituido por suspensão e demissão. Não sei se aplica o mesmo nessa lei.
b) o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
O servidor público que praticar um ilícito responde: civil, penal e adms, as esferas são indepedentes e poderão ser acumuladas. Como destacado as esferas são indepedentes, logo pode muito bem administração aplicar uma penalidade a um servidor ( através de um PAD), ainda que uma ação penal e civil ainda esteja em curso. Não é necessário esperar concluir uma ação penal ou civil, para tão somente aplicar a penalidade administrativa.
c) a sanções penais de multa, detenção e perda do cargo não podem ser aplicadas cumulativamente.
As instâncias civil, penal, adms, são indepedentes, porém pode ser acumuladas. Logo um servidor pode responder '' cumulativamente'' a uma multa ( esfera civil), detenção ( esfera penal), perda do cargo ( esfera administrativa)
d) é imprescindível a apuração dos fatos por inquérito policial para ajuizamento da ação penal.
O inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitivo, quer serve para realizar diligências em busca da materialidade do crime e suas respectivas autorias, serve para ajudar na formação da opinião delitiva do titular da açã penal. Porém, ele é dispensável o MP tendo indicios necessários da materialidade do crime pode muito bem dispensar o Inquérito policial.
e) não é admitida a ação privada, ainda que inerte o órgão do Ministério Público no que tange ao ajuizamento de ação penal.
Será admitida ação privada nos crimes de ação pública se essa não for intentada no prazo legal. art 5 CF ( ou seja, ocorrer uma inércia do MP)
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A alternativa "a" está errada porque é demissão a bem do serviço público a pena administrativa mais grave do abuso de autoridade.
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Questão solicitada (correta): B
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alternativa B está ERRADA
O processo administrativo poderá ser sobrestado sim. O que não se pode é haver essa obrigação.
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A - ERRADA; A demissão, a bem do serviço público é a sanção administrativa mais gravosa, conforme o art. 6º § 1º: A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
B - CERTA; Art. 7 § 3º: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
C - ERRADA; As sanções penais podem ser aplicadas de forma cumulativa, conforme o Art. 6º § 4º: As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
D - ERRADA; Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
E - ERRADA; De modo idêntico à ação penal comum, é cabível a ação penal subsidiária por expressa determinação legal: Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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O Inquérito Policial é prescindível qualquer que seja o crime a ser apurado.
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Sobrestamento:
Trata-se de suspensão temporária do processo ou de ato jurídico. É a paralisação do curso do processo, deixando de dar andamento ao mesmo em virtude da existência de alguma questão prejudicial.
Fundamentação:
Arts. 62, § 6º, 63, § 2º e 66, § 6º da CFArts. 60, 110, 120, 498, 543, § 2º, 543-B, 543-C, § 7º e 1.000, parágrafo único do CPC
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Q516503
Em relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração da ação penal correspondente.
Eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis.
São crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, uma vez que o Art. 1 º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal .
VIDE Q787829 Q288260 Q544943 Q595847 Q534577 Q546175
SANÇÃO PENAL: As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.
- DETENÇÃO de 10 dias a 6 MESES
- MULTA
- PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO + Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.
- MUNICÍPIO DA CULPA ( 01 a 05 ANOS)
- NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA
A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
Q707204
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Mnemônico: SRA DDD
Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens
Repreensão
Advertência
Destituição de função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
NÃO TEM PENA DE MULTA
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LETRA B CORRETA
LEI 4.898
ART 7 § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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ATUALIZAÇÃO:
1. VAI SER SUPERADA PELA LEI 13.491/17 - Súmula 172. Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. S Ú M U L A 90 DO STJ TB
Abuso de autoridade de PM compete à Justiça Militar Estadual
VIDE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI270465,41046-Lei+1349117+A+ampliacao+da+competencia+da+Justica+Militar+e+demais
Com a nova lei, o fundamento embasador do entendimento supra cai por terra, devendo ser tida como superada (revogada) pela Lei 13.491/2017
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Alternativa correta B)
Art. 7 § 3º: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Sobrestado = interrompido
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Gab B
Art 7°- §3°- O Processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a dcisão da ação penal ou civil.
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Sou de Economia e nunca entendi esse tal de Mnemônico nem o que ele significa, mesmo dado em tantos comentários.
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Gabarito letra B para os não assinantes.
Demissões são as mais graves das sanções administrativas.
Sanções Administrativas (são 6 = SRA 3D)
Suspensão - 5 a 180 dias; (bancas gostam de trocar por perda, atenção!)
Repreensão;
Advertência ;
Demissão;
Demissão a bem do serviço público;
Destituição de função;
As bancas gostam muito de misturar as penas, segue os bizus que uso para não confundir:
Sanções Penais (Perda do cargo) -----> Bizu : PM Dani
P - P3rda do Cargo e inabilitação (Até 3 anos) (bancas gostam de trocar por suspensão)
M - Multa e
D - Deztenção (10 dias a seis meses)
Sempre cai tbm:
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Art. 7 § 3º: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
GB B
PMGOOO
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B - CERTA; Art. 7 § 3º: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
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A nova lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) não repete a alternativa b, da questão em tela.
Apenas estabelece: Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Bons estudos!