SóProvas


ID
823354
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As comissões de conciliação prévia destinam-se à solução dos conflitos

Alternativas
Comentários
  • CLT: Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • CORRETA - LETRA "C"

    Olá gente.

    Comissão de conciliação prévia - CCP - será sempre destinada para solução de conflitos INDIVIDUAIS do trabalho.

    NUNCA coletivos.

    Esse é o primeiro elemento para o estudo do tema.

     

    Sorte a todos!

  • Gabarito: C



    A Comissão de Conciliação prévia poderá conciliar apenas conflitos individuais de trabalho, ou seja, não tem atribuição para resolver conflitos coletivos, que serão solucionados por mediação, arbitragem, acordo ou convenção coletiva, ou ainda dissídio coletivo.


    Fonte: Noções de Direito do Trabalho, Henrique Correia.