ID 823354 Banca VUNESP Órgão SPTrans Ano 2012 Provas VUNESP - 2012 - SPTrans - Advogado Pleno - Trabalhista Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Comissões de Conciliação Prévia Direito Coletivo do Trabalho As comissões de conciliação prévia destinam-se à solução dos conflitos Alternativas individuais e coletivos do trabalho. coletivos do trabalho. individuais do trabalho. de natureza sindical. relacionados às comissões internas de prevenção de acidentes. Responder Comentários CLT: Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000) CORRETA - LETRA "C"Olá gente.Comissão de conciliação prévia - CCP - será sempre destinada para solução de conflitos INDIVIDUAIS do trabalho.NUNCA coletivos.Esse é o primeiro elemento para o estudo do tema. Sorte a todos! Gabarito: CA Comissão de Conciliação prévia poderá conciliar apenas conflitos individuais de trabalho, ou seja, não tem atribuição para resolver conflitos coletivos, que serão solucionados por mediação, arbitragem, acordo ou convenção coletiva, ou ainda dissídio coletivo.Fonte: Noções de Direito do Trabalho, Henrique Correia.