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1. Princípio da PROTEÇÃO: É o princípio mais abrangente e de maior importância no Direito do Trabalho, consiste em conferir ao polo mais fraco da relação laboral – empregado – uma superioridade jurídica capaz de lhe garantir mecanismos destinados a tutelar os seus direitos mínimos. 1.1 - PRINCÍPIO IN DÚBIO PRÓ OPERÁRIO que induz ao intérprete da lei a optar, dentre duas ou mais interpretações possíveis, pela mais favorável ao empregado. 1.2 – PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL que faz com que apliquemos sempre a norma mais favorável ao trabalhador, independente de sua posição hierárquica. (artigo 620 da CLT).
1.3 – PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA que determina a aplicação das condições mais vantajosas estipuladas no contrato de trabalho
2. Princípio da IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS: Também chamado de princípio da INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS ou DA INDERROGABILIDADE. Está presente no artigo 9º. Da CLT que dispõe: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."? Este princípio torna os direitos dos trabalhadores irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis.
3. Princípio da CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO: A regra presumida, dentro do direito do Trabalho, é a de que os contratos sejam pactuados por prazo indeterminado, passando o trabalhador a integrar a estrutura da empresa de forma permanente, somente por exceção admite-se o contrato por prazo determinado. (ex: contrato de safra, para substituir empregado doente, para executar determinada tarefa).
4. Princípio da PRIMAZIA DA REALIDADE: A verdade real prevalecerá sobre a realidade formal, não importa a documentação, por exemplo, o que vale é a verdade da relação. É bastante utilizado no Direito do Trabalho para impedir procedimentos fraudatórios praticados pelo empregador no sentido de tentar mascarar uma relação de emprego ou diminuir direitos do trabalhador.
5. Princípio da INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA: Proíbe-se a alteração do contrato de trabalho prejudicial ao empregado. O artigo 468 da CLT somente permite alterações das cláusulas e condições fixadas no contrato de trabalho em caso de concordância do empregado e desde que não cause prejuízo ao mesmo.
6. Princípio da INTANGIBILIDADE SALARIAL: Dada a natureza alimentar do salário diversos dispositivos legais que protegem o salário do trabalhador,
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Princípios
Protetivo - in dubio pro operário
norma mais favorável
condição mais benéfica
Imperatividade
Primazia
Inalterabilidade contratual lesiva
Continuidade da relação de emprego
Irrenunciabilidade - irredutibilidade salarial
intangibilidade salarial
Bibliografia: Direito do Trabalho - Henrique Correia
Bons estudos
=D
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LETRA E :
CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO: A regra presumida, dentro do direito do Trabalho, é a de que os contratos sejam pactuados por prazo indeterminado, passando o trabalhador a integrar a estrutura da empresa de forma permanente, somente por exceção admite-se o contrato por prazo determinado.
PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL que faz com que apliquemos sempre a norma mais favorável ao trabalhador, independente de sua posição hierárquica.
IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS: Também chamado de princípio da INDISPONIBILIDADE DE DIREITOS ou DA INDERROGABILIDADE. Está presente no artigo 9º. Da CLT que dispõe: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."? Este princípio torna os direitos dos trabalhadores irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis.
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principio da proteção o qual abrange o in dubio pro operario , a norma mais favoravel e condição mais benéfica, continuidade da relação de emprego ou contratual onde afirma que a regra é que os contratos de trabalho sejam por tempo ilimitado, indetermidado e irrenunciabilidade o qual os trabalhadores não podem renunciar os direitos trabalhistas abrangendo a irredutibilidade salarial a qual só pode ser alterada mediante convenção coletiva
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Alternativa correta : Letra E.
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ALTERNATIVA CERTA "e"
continuidade do contrato de trabalho, norma mais favorável e irrenunciabilidade.
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ALTERNATIVA E
Continuidade do trabalho -Uma vez que os contratos são por tempo indeterminado- Salvos os casos de contrato com prazo determinado.
Norma mais favorável- Na dívida quanto a aplicação da norma, o magistrado deve-se utilizar da norma mais favorável em benefício da parte hipossuficiente da relação de trabalho, que vem a ser o Empregado. Im dubio pro operatio.
Irrenunciabilidade- É irrenunciavél os direitos trabalhista que versam sobre direitos mínimos com o crivo da dignidade da pessoa humana. Ex: Não posso renunciar ao meu direito de férias a cada ano completo. Posso sofrer uma limitação leve, ao passo que posso vender 10 dias dessas férias. Porém o restando deve ser utlizado para o descanso do trabalhador.