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ID
823369
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a contratação de empregado público, após a edição da Constituição Federal de 1988, sem a aprovação prévia em concurso público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B
    Lei nº 8.036/1990, art. 19-A: “É devido o FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.”
    Súmula 363 do TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
    Arrematando, abaixo transcrevo os citados inciso II e § 2º do art. 37 da CRFB/88:
    “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”
    “§ 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.”
  • GABARITO ITEM B

     

    SÚM 363 TST

  • FÁCIL.

  • Gabarito:"B"

    TST,SÚMULA 363: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.