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ID
823432
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à ação rescisória, no processo do trabalho, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • d) Correto.

    SUM-404 AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC

    O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão co-mo hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

    • a) a revelia produz os efeitos da confissão. (errada)
    • Comentário: a confissão anulável é aquela decorrente da manifestação expressa da parte, judicial ou extrajudicialmente, e não a confissão ficta, consequência do não comparecimento em juízo ou do seu silêncio durante o interrogatório.
    • b) É cabível para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (errada)
    • A decisão que homologa os cálculos de liquidação só é passível de ser atacada pela via rescisória quando as partes discutem a conta, por alguma delas oferecidas ou confeccionada pelo próprio serventuário da justiça, e o juiz manifesta-se, expressamente, sobre os seus erros e acertos. 
    • SÚMULA-399    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
      I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
    •  c) caracteriza o dolo processual, previsto no art. 485, III, CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela (errada)
    • SUM-403    AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 111 e 125 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
      I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)
    •  d) o art. 485, VIII, CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. (correta)
    •  e) a ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (errada)

    SUM-410    AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005 DJ 22, 23 e 24.08.2005
    A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2  - DJ 29.04.2003)


  • Complementando os comentários acima, em relação à alternativa "a" é aplicada a Súmula 398 do TST, abaixo trancrita:


    Súmula nº 398 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 126 da SBDI-2) -  Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)


    Espero ter contribuído.

    Bons estudos.
  • Súmula 399, TST: AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS.

    I – É INCABÍVEL ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação;

    II – A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as QUESTÕES ENVOLVIDAS NA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.