SóProvas


ID
823444
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tratando-se de pessoa jurídica de capitalização, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – é de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o site da Receita Federal:
    "A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001."

    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dipj2012/CapituloXVI-CSLL2012.pdf

    Gabarito: E
  • Alíquota da CSLL é de 15%

    Bendito serás!!

  • ATUALIZAÇÃO

    A  trouxe alterações nas alíquotas da  a partir de julho de 2021:

    I – 20% (vinte por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

    II – 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 31 de dezembro de 2021 e 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

    LEI COMPLEMENTAR 105/21

    Art. 1 As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

    § 1 São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

    I – os bancos de qualquer espécie;