SóProvas


ID
82345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Raimunda é garçonete no restaurante do TIO TITO e recebe, além do seu salário mensal, gorjetas fornecidas es- pontaneamente pelos clientes. Neste caso, as gorjetas

Alternativas
Comentários
  • SUM. 354-TST - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de AVISO PREVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
  • Para decorar a súmula 354, vai um macete que um amigo me ensinou: GORJETA não repercute sobre:APANHE RSR (traduzindo: AP = aviso prévio; AN = adicional noturno; HE = horas extras; RSR = repouso semanal remunerado)Depois desse macete, nunca mais errei! rs!
  • Obrigado pelo memento, Marieli. Gostei de verdade!
  • CORRETA (E).

    SALÁRIO                =     Pago diretamente Pelo emPregador

    REMUNERAÇÃO   =     salário    +    GORJETA

    O recebimento das gorjetas deverá ser anotado na CTPS do emPregado.

    O VALOR DA GORJETA, calculado sobre a média, reflete nas demais verbas trabalhistas, calculadas com base na remuneração = férias mais 1/3, 13º salário e FGTS;

    A gorjeta NÃO INTEGRA as seguintes verbas: AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORA EXTRA e DSR (Sum - 354/TST). Estas verbas são calculadas com base no SALÁRIO. Destarte, NÃO há reflexos sobre elas do valor da gorjeta.

    Alea jacta est!
  • TST - S. 354:

    "As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado".

     

  • Essa eu tive de aprender na "marra"...

    Aprendi a visualizar a seguinte cena, quando há gorjeta: O patrão chega para o empregado garçom (gorjeta nos faz lembrar em garçom) e diz: "Beleza, fica com a esmola (gorjeta), mas só lhe devo o dinheiro pelo qual te contratei !! ". Esse ar "soberbo" do patrão, de tão ridículo, me fez decorar que apesar da gorjeta integrar a remuneração, os eventuais "direitos" do empregado só serão devidos sobre a quantia pactuada, contratada.

    Bem, antes de me darem um "ruim" pelo comentário ( o que tenho certeza hehe), lembrem que é através de construções mentais "esdrúxulas", ou de métodos Mnemônicos (competência privativa da União = PM DE CAPACETE, TIRA É !! - esse é o melhor), é que nos torna "calibrados" para concursos "copia e cola".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Po demis é só lembrar do famosíssimo macete: APANHE RSR

    AP = Aviso Prévio
    AN = Adicional Noturno
    HE = Hora Extra
    RSR = Repouso Semanal Remunerado

    A colega abaixo já havia o postado, mas não estava dividido e como este é um excelente macete o coloquei aqui...
  • Pessoal, eu fiz este resumo para tentar decorar o assunto da forma mais didática possível (comigo funcionou, espero que funcione com vocês também):

    TEMA: REMUNERAÇÃO - GORGETAS
    INTEGRAM O CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO   NÃO INTEGRAM   O CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
                                             (FF13)                         (H-A-RA)
    FÉRIAS HORA EXTRA
    FGTS ADICIONAL NOTURNO
    13°.salário REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSM)
      AVISO PRÉVIO
  • "GORJETAS INTEGRAM, MAS NÃO AP-AN-HE NO REPOUSO"

  • Letra E.

     

    O gabarito é (E), e a resolução da qu estão demanda o conhecimento de Súmula do TST.

     

    Inicialmente, compreendendo-se o alcance da s expressões salário e remuneração, já seria possível descartar a alternativa (B).

     

    O TST entende que, apesar das gorjetas integrarem a remuneração, não compõem base de cálculo das parcelas indicadas

    na questão:

     

    SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES

     

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a

    remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso -prévio, adicional noturno, horas

    extras e repouso semanal remunerado.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro