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SUM. 354-TST - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de AVISO PREVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
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Para decorar a súmula 354, vai um macete que um amigo me ensinou: GORJETA não repercute sobre:APANHE RSR (traduzindo: AP = aviso prévio; AN = adicional noturno; HE = horas extras; RSR = repouso semanal remunerado)Depois desse macete, nunca mais errei! rs!
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Obrigado pelo memento, Marieli. Gostei de verdade!
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CORRETA (E).
SALÁRIO = Pago diretamente Pelo emPregador
REMUNERAÇÃO = salário + GORJETA
O recebimento das gorjetas deverá ser anotado na CTPS do emPregado.
O VALOR DA GORJETA, calculado sobre a média, reflete nas demais verbas trabalhistas, calculadas com base na remuneração = férias mais 1/3, 13º salário e FGTS;
A gorjeta NÃO INTEGRA as seguintes verbas: AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORA EXTRA e DSR (Sum - 354/TST). Estas verbas são calculadas com base no SALÁRIO. Destarte, NÃO há reflexos sobre elas do valor da gorjeta.
Alea jacta est!
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TST - S. 354:
"As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado".
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Essa eu tive de aprender na "marra"...
Aprendi a visualizar a seguinte cena, quando há gorjeta: O patrão chega para o empregado garçom (gorjeta nos faz lembrar em garçom) e diz: "Beleza, fica com a esmola (gorjeta), mas só lhe devo o dinheiro pelo qual te contratei !! ". Esse ar "soberbo" do patrão, de tão ridículo, me fez decorar que apesar da gorjeta integrar a remuneração, os eventuais "direitos" do empregado só serão devidos sobre a quantia pactuada, contratada.
Bem, antes de me darem um "ruim" pelo comentário ( o que tenho certeza hehe), lembrem que é através de construções mentais "esdrúxulas", ou de métodos Mnemônicos (competência privativa da União = PM DE CAPACETE, TIRA É !! - esse é o melhor), é que nos torna "calibrados" para concursos "copia e cola".
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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Po demis é só lembrar do famosíssimo macete: APANHE RSR
AP = Aviso Prévio
AN = Adicional Noturno
HE = Hora Extra
RSR = Repouso Semanal Remunerado
A colega abaixo já havia o postado, mas não estava dividido e como este é um excelente macete o coloquei aqui...
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Pessoal, eu fiz este resumo para tentar decorar o assunto da forma mais didática possível (comigo funcionou, espero que funcione com vocês também):
TEMA: REMUNERAÇÃO - GORGETAS
INTEGRAM O CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO | NÃO INTEGRAM O CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO |
(FF13) | (H-A-RA) |
FÉRIAS | HORA EXTRA |
FGTS | ADICIONAL NOTURNO |
13°.salário | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSM) |
| AVISO PRÉVIO |
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"GORJETAS INTEGRAM, MAS NÃO AP-AN-HE NO REPOUSO"
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Letra E.
O gabarito é (E), e a resolução da qu estão demanda o conhecimento de Súmula do TST.
Inicialmente, compreendendo-se o alcance da s expressões salário e remuneração, já seria possível descartar a alternativa (B).
O TST entende que, apesar das gorjetas integrarem a remuneração, não compõem base de cálculo das parcelas indicadas
na questão:
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a
remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso -prévio, adicional noturno, horas
extras e repouso semanal remunerado.
Prof. Mário Pinheiro