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ID
823522
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise a afirmação: “O imposto de competência da União sobre a propriedade territorial rural – ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”. A disposição contida na afirmação

Alternativas
Comentários
  • CF, ART. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR)    

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

  • Atualmente a função predominante do impoto sobre a propriedade rural é extrafiscal. Funciona esse imposto como instrumento auxiliar do disciplinamento estatal da propriedade rural. E sendo a União responsável por esse disciplinamento, é natural que a competência relativamente a esse impsoto seja sua, embora o produto da arrecadação pertença aos Municípios. Nos termos da Constituição Federal de 1988, porém, apenas cinquenta por cento do produto da arrecadação desse imposto pertence aos municípios nos quais os imóveis respectivos estão situados. No entanto, caberá ao Município a TOTALIDADE da arrecadação do referido imposto na hipótese do artigo 153, § 4º, III :
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
  • Em complemento aos comentários apresentados acima, é importante destacar a redação constante do art. 158, inciso II, da Constituição: "Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União, sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis nele situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III".
  • Gabarito D.