O gabarito refere-se a uma das características do tributo, a saber:
- Prestação pecuniária;
- Compulsório;
- Instituído em lei;
- Não constitui sanção de ato ilícito;
- É cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tais características podem ser obtidas no Art. 3o do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, a saber:
"Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."