Gabarito Letra C
De acordo com o CTN:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição
bons estudos
GABARITO: C
Algumas considerações...
Súmula Vinculante nº 19. A taxa cobrada EXCLUSIVAMENTE em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Súmula 670 STF. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
NÃO pode ser cobrado por taxas:
Segurança pública – Inclusive segurança para eventos de grande porte privados;
Limpeza pública – Note que se for “coleta domiciliar de lixo”, pode ser cobrada por taxa municipal, por serem suscetíveis de utilização, de modo separado, por cada usuário.
Iluminação pública – S. 670 STF
Asfaltamento – No contexto de obras públicas, deve ser cobrada contribuição de melhoria.