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ID
823948
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.833/03, para determinação do valor da contribuição para o COFINS, com incidência não cumulativa, aplicar-se-á sobre o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, a alíquota de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Incidência Cumulativa
    PIS/PASEP = 0,65%
    COFINS = 3%.

    Incidência Não Cumulativa
    PIS/PASEP = 1,65%
    COFINS = 7,6%.

    bons estudos

  • Lei n.º 10.833/03

    CAPÍTULO I - DA COBRANÇA NÃO-CUMULATIVA DA COFINS

     

    Art. 2º Para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1o, a alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).