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Gabarito Letra A
Princípios basilares do direito administrativo:
1) Supremacia do interesse público sobre o privado
2) Indisponibilidade do interesse público
bons estudos
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ALTERNATIVA A
Princípio da supremacia do interesse público
A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados. MAZZA - 2015
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Affff.... Uma questão dessas não cai numa prova q eu faço....
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Nada é fácil, tudo se conquista!
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Qual a finalidade de querer que caia uma questão dessas em prova e todo mundo acertar? Prefiro que caiam aquelas questões difíceis que somente eu saiba a resposta correta...
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Gente que questão dada!!
Pra auditor pleno ainda, só pode ter sido em 2012, hj em dia acabou a mamata!!
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GABARITO: LETRA A
PRINCÍPIOS BASILARES QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO;
- INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;
Supremacia do interesse público sobre o privado: estabelece que havendo um conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o interesse público, já que reflete os anseios da coletividade, contudo, caberá o respeito aos direitos e garantias individuais expressos na Constituição Federal, ou dela decorrentes. Vê-se, pois, que tal princípio não é absoluto.
Indisponibilidade do interesse público: estabelece que o interesse público não é disponível, ou seja, o agente público não pode fazer uso das prerrogativas e poderes públicos para alcançar interesse diverso daquele relacionado ao interesse da coletividade.
FONTE: QC