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ID
824161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao ato administrativo, julgue os itens que se seguem.

Na delegação e avocação do ato administrativo, transfere-se a titularidade da competência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O atributo da intransferibilidade impede que o agente público transfira a outrem a titularidade de sua competência, pois esta foi atribuída por lei e se por lei poderá ser transferida. Assim, quando temos as situações de delegação e avocação o que se transfere é apenas o exercício da competência, e não sua titularidade. Logo, na delegação a titularidade da competência permanece com o agente delegante, sendo passível de revogação a qualquer tempo, nos termos do §  2º do art. 14 da Lei nº 9.784/99. 

    FONTE:
    http://www.e-concursos.net/_Arena/Modulos/Util/Imprimir.aspx?op=Custom/eConcursos/ArtigoAbrir&IdArtigo=545

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Aproveito para revisar os conceitos :

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    - O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.
    Obs.: NÃO podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    - Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    Obs.: não é possível avocar competência exclusiva de subordinado.

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/delegacao-x-avocacao.html

  • ERRADO

    TRANSFERE APENAS O EXERCÍCIO.

  • O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua com petente cumulativam ente com o agente delegado. Afinal, a delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa; a titularidade permanece com quem delegou.
     

  • Título do Flamengo é intransferível 

  • Quando temos as situações de delegação e avocação o que se transfere é apenas o exercício da competência, e não sua titularidade. Logo, na delegação a titularidade da competência permanece com o agente delegante, sendo passível de revogação a qualquer tempo

  • Duas perguntas em uma única resposta é Errado tio
  • Nem na delegação e nem na avocação são transferidos a Titulariedade da competência. 

  • Uma pequena divisão que pode auxiliá-los:[

    A Descentralização pode ser feita por meio de outorga:

    Transferência de Titularidade e Execução de serviços

    exemplo: Inss, Autarquias....

    Descentralização Por delegação:

    Esta por sua fez se resume a transferência da execução do serviço

    Prestadoras de transporte de mobilidade pública, empresas de ônibus.

    Porém, lembre-se que quando se trata da responsabilidade para concessionárias de serviço público a responsabilidade cívil é Objetiva e pode ser subsidiária.

    #Nãopare!

    Nãodesista...

  • Na delegação e avocação do ato administrativo, transfere-se a titularidade da competência. Resposta: Errado.

  • GABARITO ERRADO.

    Refere-se ao serviço

  • Avocação transfere o exercício e não a titularidade.

  • Delegação=parte da competência.

    Delegar jamais significará renunciar.