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ERRADO
O atributo da intransferibilidade impede que o agente público transfira a outrem a titularidade de sua competência, pois esta foi atribuída por lei e se por lei poderá ser transferida. Assim, quando temos as situações de delegação e avocação o que se transfere é apenas o exercício da competência, e não sua titularidade. Logo, na delegação a titularidade da competência permanece com o agente delegante, sendo passível de revogação a qualquer tempo, nos termos do § 2º do art. 14 da Lei nº 9.784/99.
FONTE:http://www.e-concursos.net/_Arena/Modulos/Util/Imprimir.aspx?op=Custom/eConcursos/ArtigoAbrir&IdArtigo=545
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Aproveito para revisar os conceitos :
A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
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DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
- O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
- O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
- O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
- As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.
Obs.: NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Obs.: não é possível avocar competência exclusiva de subordinado.
http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/delegacao-x-avocacao.html
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ERRADO
TRANSFERE APENAS O EXERCÍCIO.
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O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua com petente cumulativam ente com o agente delegado. Afinal, a delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa; a titularidade permanece com quem delegou.
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Título do Flamengo é intransferível
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Quando temos as situações de delegação e avocação o que se transfere é apenas o exercício da competência, e não sua titularidade. Logo, na delegação a titularidade da competência permanece com o agente delegante, sendo passível de revogação a qualquer tempo
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Duas perguntas em uma única resposta é Errado tio
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Nem na delegação e nem na avocação são transferidos a Titulariedade da competência.
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Uma pequena divisão que pode auxiliá-los:[
A Descentralização pode ser feita por meio de outorga:
Transferência de Titularidade e Execução de serviços
exemplo: Inss, Autarquias....
Descentralização Por delegação:
Esta por sua fez se resume a transferência da execução do serviço
Prestadoras de transporte de mobilidade pública, empresas de ônibus.
Porém, lembre-se que quando se trata da responsabilidade para concessionárias de serviço público a responsabilidade cívil é Objetiva e pode ser subsidiária.
#Nãopare!
Nãodesista...
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Na delegação e avocação do ato administrativo, transfere-se a titularidade da competência. Resposta: Errado.
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GABARITO ERRADO.
Refere-se ao serviço
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Avocação transfere o exercício e não a titularidade.
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Delegação=parte da competência.
Delegar jamais significará renunciar.