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ID
824167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes administrativos e do processo administrativo,
julgue os próximos itens.

Consideram-se empregados públicos as pessoas que, sem perder a qualidade de particular, exercem função pública, ainda que em caráter temporário e sem remuneração, como, por exemplo, os jurados do tribunal do júri e os mesários em dia de eleição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. Estes serviços constituem os serviços públicos relevantes (munus público). Exemplos: Jurado, mesário eleitoral, etc.

    FONTE
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Agente_honor%C3%ADfico

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O direito administrativo classifica os agentes públicos mais ou menos em cinco espécies, sendo elas: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados. Hoje pretendemos falar um pouco sobre os agentes honoríficos.   Cabe referir que honorífico não tem nada haver com honorários(remuneração percebida por profissionais liberais), inclusive estes agentes sequer recebem alguma remuneração pelos seus serviços prestados à Administração Pública, exceto o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo agente. A palavra honorífico está intimamente ligada a palavra honra, assim, agente honorífico é aquele que é digno de ser honrado com a função que foi convocado a desempenhar.   Os agentes honoríficos, os agentes honoríficos são basicamente: os jurados e os mesários.

    Para melhor elucidar o presente artigo, queremos compartilhar o conceito de Hely Lopes Meirelles para agente honorífico. “Agentes honoríficos são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade(digno de ser honrado) ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.”
    http://sujeitodedireitos2012.blogspot.com.br/2013/01/agentes-honorificos.html
  • Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    A doutrina identifica como categorias integrantes do gênero "agente público" as espécies a seguir:

    a) agentes políticos

    b) agentes administrativos

    c) agentes honoríficos

    d) agentes delegados

    e) agentes credenciados


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Consideram-se empregados públicos [AGENTES HONORÍFICOS] as pessoas que, sem perder a qualidade de particular, exercem função pública, ainda que em caráter temporário e sem remuneração, como, por exemplo, os jurados do tribunal do júri e os mesários em dia de eleição. 

  • Consideram-se AGENTES HONORÍFICOS as pessoas que, sem perder a qualidade de particular, exercem função pública, ainda que em caráter temporário e sem remuneração, como, por exemplo,os jurados do tribunal do júri e os mesários em dia de eleição. 

  • agentes públicos:

    a) agentes políticos;

    b) servidores públicos - estatutários (ocupantes de cargo público), celetistas (ocupantes de emprego público) e temporários (não são estatutários nem celetistas);

    c) particulares em colaboração - delegatários, honoríficos (de ''honor'', honra) e credenciados;

    d) militares.

  • AGENTES PÚBLICOS

    São todas pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída ao órgão ou entidade da administração pública. Podem ser classificados em: agente político; agente administrativo; agente honorífico; agente delegado; agente credenciado.

    I had to fall to lose it all, but in the end, it doesn't even matter.

  • Na verdade podem ser considerados como agentes públicos e não como empregados públicos.

  • O correto seria agentes públicos e não empregados públicos.

  • Errado.

    Não são considerados empregados públicos, mas sim agentes particulares colaboradores.

    (2009/CESPE/ANATEL/Analista) Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como AGENTES PARTICULARES COLABORADORES que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas. CERTO