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ERRADO
Hely Lopes Meirelles define: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
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o principio da Legalidade, ao limitar a atuação da Administração Pública naquilo que é permitido por lei e direito, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos, confere ao Estado um caráter democrático, traduzindo-se numa expressão de direito, revelando-se um elemento de garantia e segurança jurídicas. A legalidade não se subsume apenas à observância da lei, mas sim a todo o sistema jurídico, ou ao Direito.
FONTE: http://www.arcos.org.br/artigos/o-principio-da-legalidade-na-administracao-publica/
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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ERRADO
Não confundem-se Conduta e Competência.
Vários dispositivos espalhados nos códigos de ética e regulamentos confirmam que a conduta é o poder-dever dos agentes públicos.
Esses instrumentos norteam o atuar do agente, sem, contudo, esgotá-lo com previsões estanques.
Há também a construção doutrinária: dever de probidade, de eficiência e de prestar contas.
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Errado, Pois desta maneira não teriamos atos discricionários, haja vista que este enseja em uma análise de conviniência e oportunidade para o adminitrador.
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Totalmente ?
não!
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Alguém ajuda melhorar a explicação dos colegas ou a dar um up para o professor comentar!
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Por isso também que há o poder discricionpário, usado em situações que a lei não abrange claramente - totalmente...
Bons estudos....
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Totalmente? Não
Poder Vinculado= Relacionado à Legalidade, o agente deve fazer somente o que está na lei
Poder Discricionário= O agente tem liberdade de escolha
Fonte: Meus resumos
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ERRADO, pois além dos atos discricionários existe também a questão da ética e moral, nem tudo que é legal é moral e/ou ético.
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fui seca na questao e me lasquei toda
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também fui seco e cai de paraquedas haha
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Erro: Não é legalidade o princípio em tela, mas sim Tipicidade, do qual se abstrai a noção de que todo mover dos agentes está amparado em lei, inclusive na prática de atos discricionários..
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ERRADO.
Identifica-se o erro na afirmação de que a conduta do agente público deve estar totalmente descrita em lei.
Deve-se ratificar que o Poder Discricionário permite que o agente público escolha a melhor conduta a ser aplicada em determinada situação.
Pode o agente avaliar a conveniência e oportunidade para definir a aplicação de determinada conduta, o que permite uma análise subjetiva por parte da Administração Pública, de tal forma que o ato não necessariamente está descrito totalmente em lei.
Exemplo:
O Reitor de uma Universidade Federal, no uso de suas atribuições, observando os limites legais e os Princípios da Administração, pode destinar, através do Poder Discricionário, parte do Orçamento Discricionário da UF para a compra de condicionadores de ar para as salas de aula de um pavilhão. Tal ato tem característica discricionária, visto que o Reitor poderia optar por adquirir ventiladores ao invés de condicionadores, ou simplesmente, não destinar verbas para sistema de refrigeração das salas.
As condutas supracitadas não estão descritas em lei, notando-se, assim, uma exceção ao enunciado da questão.
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ERRADO.
Deve-se ratificar que, o Poder Discricionário permite que o agente público escolha a melhor conduta a ser aplicada em determinada situação.
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Cuidado com cometários de quem tá tão perdido quanto você, a questão está errada apenas por trocar o princípio, pois trata-se do princípio da TIPICIDADE e não da LEGALIDADE como diz a questão.
Além disso, não é porque há atos discricionários que significa que não há tipicidade, pois na discricionariedade a lei dá uma margem de ação para o administrador, dessa forma, não significa que o administrador pode agir fora dos limites da lei como bem entende, ainda nos atos discricionários, deve obedecer aos limites impostos pela lei.
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Gabarito errado, também pensei na discricionariedade.
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A discricionariedade deve ser prevista em lei, logo a resposta da questão não se fundamenta na oportunidade e conveniência do mérito administrativo.
Primeiro erro: as condutas podem ser previstas por decretos.
Segundo erro: trata-se de tipicidade e não de legalidade.
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A conduta do agente público deve está PREVISTA em lei, de acordo com o princípio da legalidade que rege a atuação da administrativa. O erro da questão é afirmar que a conduta deve está " descrita". Ora, em muitos casos, a lei não vai descrever a conduta que deve ser adotada pelo administrador, como por exemplo nos atos discricionários, em que há margem para a atuação administrativa.
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Exatamente o que o colega Wagner mencionou; o princípio explicado na assertiva é da TIPICIDADE, que, por sua vez, é espécie do gênero LEGALIDADE, os quais não se confundem.
A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.
A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
fonte https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98405/o-que-significa-a-tipicidade-do-ato-administrativo-ariane-fucci-wady