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ID
824188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado e à improbidade
administrativa, julgue os itens subsecutivos.

As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, são imprescritíveis, visto que os ilícitos praticados podem causar prejuízos ao erário.

Alternativas
Comentários

  • ERRADO 

    Art. 23 Lei 8.429/92. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    bons estudos
    a luta continua

  • O que é imprescritível é a ação de ressarcimento, no caso de prejuízo ao erário.
  • CF/88, ARTIGO 37:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ILÍCITOS praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


  •  ERRADA >>>>>      SOMENTE O RESSARCIMENTO É IMPRESCRÍTIVEL !!!!!

  • Pessoal,

     

    Ressarcimento ao erário: IMPRESCRITÍVEL (Nunca prescreve);

    Aplicação de sanção: PRECRITÍVEL (Até 05 anos após o término do exercício de mandato).

     

    Bons estudos!

  • "[...] A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao Erário por atos de improbidade administrativa. [...]" (REsp 1312071 RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 22/05/2013).

     

    Ou seja, a imprescritibilidade diz respeito ao ressarcimento. ERRADA

  • Existe uma prescrição de 5 anos para aplicação de sanções previstas na Lei 8.429/92. No entanto, as ações que ensejarem prejuízo ao erário são imprescritíveis.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • aplicação de sanção: prescreve , a depender da causa;..

    Ressarcimento: não prescreve

  • Complementando 

    RESSARCIMENTO: IMPRESCRÍTIVEL 

    APLIACAÇÃO DE SANÇÃO: PRESCRITIVEL

     

  • Boa tarde, agregando

     

    O ressarcimento é imprescritível, agora o restante...

     

    Vínculo temporário (mandato, cargo em comissao ou função de confiança): Prazo de 5 anos, início no primeiro dia após o fim do vínculo

    Vínculo permanente (cargo efetivo ou emprego públio): prazos previstos na lei 8.112

     

    Algumas importantes observações sobre o tema:

     

    1. Se o agente que praticou o ato ímprobo exercia cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado, o prazo prescricional será regido na forma do inciso II (regra aplicável aos servidores com vínculo permanente) (STJ. 2ª Turma. REsp 1060529/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009).

     

    2. Se o agente público é detentor de mandato eletivo, praticou o ato de improbidade no primeiro mandato e depois se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do fim do segundo mandato (e não do término do primeiro) (STJ. 2ª Turma. REsp 1107833/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009).

     

    3. Se o agente que praticou o ato ímprobo é servidor temporário (art. 37, IX, da CF/88), o prazo prescricional será regido na forma do inciso I (vínculo temporário).

     

    Bons etudos

  • As sanções previstas na Lei 8.429/92 são prescritíveis, o que é imprescritivel é a acão de ressarcimento, quando decorrente de conduta DOLOSA.

     

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. (STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018).

     

    Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO.

    O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE. Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

     

    CONCLUSÃO:

    1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).
    2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
    3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Mal elaborada .

  • STF-2018: SÃO IMPRESCRITÍVEIS AS AÇÕES DE IMPROBIDADE PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM ATO DOLOSO.

  • O que é imprescritível é a ação de ressarcimento, no caso de prejuízo ao erário. (quando comprovado ação ou omissão Dolosa)

  • O que é imprescritível é a ação de ressarcimento

    O que é imprescritível é a ação de ressarcimento

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    O que é imprescritível é a ação de ressarcimento

    O que é imprescritível é a ação de ressarcimento

    Se você errou assim como eu, leia as 10 vezes a frase acima.

  • Prescrição da Ação de Improbidade.

    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei PODEM ser propostas:

    EXERCÍCIO DE MANDATO, cargo em comissão ou função de confiança: até CINCO anos, após o término.

    Se o ato ímprobo tenha ocorrido no primeiro mandato, a prescrição contra o agente político reeleito inicia-se SOMENTE com o fim do último mandato.

    Cargo Efetivo ou Emprego: previsto em Lei Específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

    Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual: até CINCO anos da data da APRESENTAÇÃO à administração pública da prestação de contas final.

    Súmula nº 634 do STJ: ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível.

    Prescrição da Ação de Ressarcimento.

    Segundo a lei as Ações de Ressarcimento ao Erário é Imprescritível.

    De acordo com os tribunais superiores as ações de ressarcimento ao erário:

    Se o ato é DOLOSO é imprescritível.

    Se o ato é CULPOSO a prescrição será de 5 anos.

  • Só existe uma sanção que é imprescritível no ato de improbidade administrativa; RESSARCIMENTO INTEGRAL AO ERÁRIO.

    Mas é claro, pensa comigo para nunca mais errar... Tu acha que a Adm. Púb. vai querer deixar que a dívida que o particular deixou com ela passe batido por causa de prazo? ÓBVIO que não! pague logo murrinha!