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CERTO
Art. 175 CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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LEI Nº 8.987
Art. 2o
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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SEMPRE mediante licitação.
Concessão: modalidade concorrência
Permissão: qualquer modalidade
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Concessão: modalidade concorrência
Permissão: qualquer modalidade prevista
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GAB C
CONCESSÃO:
---------------------> Prazo Certo
---------------------> Licitação Concorrência
---------------------> Consórcio de Empresa ou Pessoa Jurídica
---------------------> Obra e Serviço ou serviço
PERMISSÃO:
---------------------> Não tem Prazo
---------------------> Licitação - QUalquer modalidade
---------------------> Pessoa Física ou Jurídica
---------------------> Somente Serviço Público