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ERRADO
Art. 5, inc. XXXIII CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Errado
O erro da questão se refere a última parte "sociedades de economia mista e empresas públicas"
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Para complementar o que já foi exposto, cliquei na palavra "regulamento", que fica ao lado do indicado inciso na Constituição, e fui remetida à Lei 12.527/11, que regula o acesso às informações que a Constituição menciona.
Assim diz seu artigo 1º: "Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
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Estranho ter sido considerada errada porque Orgão é Unidade de controle despersonalizado e a questão fala que SEM e EP não se incluem entre os órgãos publicos, tecnicamente de fato, não o fazem, muito embora mantenham a obrigação de ceder ao cidadão informações de seu interesse particular.
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sociedade de economia mista e empresas púbicas não são orgãos púbicos. São pessoas jurídicas.
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A explicação da questão está na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011).
Seu artigo primeiro, em seu parágrafo único, inciso II, menciona:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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É garantia de natureza administrativa, que decorre do princípio da publicidade dos atos da Administração Pública. Porém essa garantia não é absoluta, já que o Poder Público pode recusar-se a fornecer a informação quando esta for imprescindível à segurança do Estado e da sociedade, nos termos da lei nº12.527/11. Ressalte-se ainda a criação da comissão da verdade, instituída pela lei 12.528/11.
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Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011) o erro da questão está no fato de excluir a SEM e EP uma vez que a referida lei é clara ao declara a subornição de ambas ao dispositivo da CF.
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A redação dessa organizadora sempre prejudicando os candidatos !
Empresas Públicas e Sociedades não são órgãos públicos, portanto a redação é incompatível com o objetivo da questão, salvo se a redação foi elabora para induzir o candidato a erro, situação que não podemos descartar.
Poderiam colocar: não se incluindo os órgãos públicos das sociedades de economia mista e empresas públicas.
Aí sim saberíamos que estaria errada, eis que o dispositivo constitucional não faz menção a qualquer ente da Administração Pública, seja da Direta ou da Indireta. Sendo assim, subentende-se que vale para os órgãos da Direta e Indireta.
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O erro da questão está na afirmação: "não se incluindo entre órgãos públicos, para fins desse dispositivo"...
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Os "fins" a que a questão se reporta diz respeito ao acesso à informação.
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De fato, tecnicamente SEM e EP não são órgãos. Porém estão incluídas entre os órgãos citados na Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/11.
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Art. 1
Parágrafo unico: Subordinam-se ao regime desta lei:
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II- as autarquias, as fundações públicas, as EP, as SEM...
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Resumidamente: não são órgãos. Mas, para fins de Acesso à Informação, estão incluídas entre os órgãos.
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Abraços
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SEM e EP se incluem entre os órgãos que devem prestar informações a população.
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Quem veio de questões de ADMINISTRATIVO, errra essa fácil. :Sssss
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ERRADO
A lei faz referência às informações contidas nos bancos de dados da administração pública direta e indireta de todos os entes e poderes.
LEI 12.527/2011
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art XXXIII- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;