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ID
824209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos direitos e deveres individuais
e coletivos, aos direitos sociais, aos de nacionalidade, aos direitos
políticos e aos partidos políticos.

De acordo com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo da CF em que é previsto o direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, cuja aplicabilidade depende da edição de lei regulamentadora.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: errado
    A afirmação feita no item permite dupla interpretação. Por essa razão, opta-se por sua anulação.


    O texto original do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, a ser regulamentado através de lei complementar; como tal lei nunca foi elaborada, o entendimento inicial – inclusive do STF – foi o de que o direito de greve dos servidores dependia de regulamentação.Nesse sentido, e ainda na vigência dessa redação original do texto constitucional, existiram diversas decisões judiciais que, decidindo questões relativas às consequências de movimentos grevistas, reconheceram que os servidores poderiam exercer o direito de greve, do que são exemplo as seguintes: – Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça diz que enquanto não vierem as limitações impostas por lei, o servidor público poderá exercer seu direito. Não ficando, portanto, jungido ao advento da lei (STF, Mandado de segurança 2834-3 – SC, Rel. Min. Adhemar Maciel, 6ª. Turma, FONTE;

  • Apesar de o direito de greve dos servidores públicos civis depender da edição de lei regulamentadora, o STF vem adotando a "teoria concretista", ou seja, o STF não apenas notifica o legislativo da omissão de lei, mas garante o exercício do direito por meio de instrumentos que lhe são inerentes.
    Nessa situação, o STF determinou que o servidores públicos exercerão seu direito de greve por meio da lei que regula a greve da iniciativa privada, até a edição de lei que regulamente o direito de greve dos servidores públicos civis.


    Vamu que vamu....

  • Argumento questão CERTA

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA ABSOLUTA (NORMAS SUPEREFICAZES): Enquanto as normas de eficácia plena só não podem ser restringidas por lei, as normas de eficácia absoluta não podem ser restringidas nem por lei nem por emenda.
    -Marcelo Novelino
  • Realmente a questao está certa 

    Mas por outro motivo está errada

    Meio confuso

  • A confusão dessa questão está no fato de que o STF já considerou que a norma é de eficácia CONTIDA (ou seja, o servidor pode fazer greve mesmo sem a edição da lei específica, porque ela tem APLICABILIDADE IMEDIATA), porém as bancas insistem em considerá-la como LIMITADA.

    “CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, VII. PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA. NECESSIDADE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O preceito constitucional que garante o exercício de greve aos servidores públicos é de eficácia contida, de acordo com jurisprudência consolidada desta Corte. II - A eficácia plena do preceito constitucional demanda a existência de norma infraconstitucional que regulamente os efeitos e a forma de exercício deste direito. III - A ausência de lei não conduz a conclusão de que a Administração Pública deveria considerar justificadas as faltas, a ofensa ao texto constitucional, se ocorrente, seria meramente reflexa. IV - Agravo regimental improvido.” (AI 618986 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13/05/2008, DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01097 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 117-121)

    Com razão o STF; pensem bem:

    Conforme a classificação de José Afonso da Silva:

    Eficácia PLENA: Aplicabilidade imediata

    Eficácia CONTIDA: Aplicabilidade imediata

    Eficácia LIMITADA: Aplicabilidade mediata

    Na CF:

    "Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

    Logo, nenhuma norma definidora dos direitos e garantias fundamentais pode ter eficácia limitada.

    Contudo, numa prova, especialmente do CESPE, devemos marcar como EFICÁCIA LIMITADA, simplesmente porque consideram assim.

    Vida que segue!