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CERTO
Art. 37, § 10CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A regra é não acumular aposentadoria, já a exceção eu decorei da seguinte forma:
aposentadoria A ELE C.Comissão
A de cargos Acumuláveis;
ELE de Elegíveis;
C.Comissão de cargo em comissão.
Assim, com as iniciais, eu formei a frase "aposentadoria: A ELE C.Comissão."
'O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
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Amigos,
se o servidor aposentado tivesse cargos acumuláveis na atividade não teria problemas de ele acumular remunerações na inatividade.
Agora, se ele não puder acumular na atividade aí o mesmo não poderá acumular na inatividade!
Bons estudos!
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certa.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Acumulação ADMITIDA:
Prof + Prof
Prof + Técnico/Científico
Saúde + Saúde
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Magistrado + Magistério
Membros do MP + Magistério
Cargo Eletivo + Cargo/Emp./Função
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Cargo Efetivo + Cargo em Comissão
Aposentadoria + Cargo Efetivo Acumulável
Aposentadoria + Cargo Eletivo
Aposentadoria + Cargo em Comissão
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Conforme preconiza o art. 37, §10º da CF, é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvando os casos de cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
REGRA: É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
EXCEÇÃO: Pode acumular
Aposentadoria + Eletivos, Comissão, Acumuláveis
GABARITO: CORRETO
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Macete : REGRA : É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
EXCEÇÃO : ECA
Eletivos
Comissão
Acumuláveis ( previstos na CF)
Fonte; QC
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De acordo com o art. 37 §10º da Constituição Federal de 1988:
Sobre a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, temos :
REGRA : VEDADA
EXCEÇÕES : Pode acumular proventos de aposentadoria + ECA:
Cargo ELETIVO;
Cargo COMISSIONADO;
Cargo ACUMULÁVEIS.
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A respeito da organização político-administrativa, do modelo federal do Estado brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: A CF admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo da União com a remuneração de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração.