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ID
824224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa, do modelo
federal do Estado brasileiro e da administração pública, julgue os
itens subsequentes.

A CF admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo da União com a remuneração de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 37, § 10CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A regra é não acumular aposentadoria, já a exceção eu decorei da seguinte forma:
    aposentadoria A ELE C.Comissão

    A de cargos Acumuláveis;
    ELE de Elegíveis;
    C.Comissão de cargo em comissão.

    Assim, com as iniciais, eu formei a frase "aposentadoria: A ELE C.Comissão."

    'O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
  • Amigos,

    se o servidor aposentado tivesse cargos acumuláveis na atividade não teria problemas de ele acumular remunerações na inatividade.

    Agora, se ele não puder acumular na atividade aí o mesmo não poderá acumular na inatividade!

    Bons estudos! 

  • certa.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Acumulação ADMITIDA:

    Prof + Prof

    Prof + Técnico/Científico

    Saúde + Saúde

    - - - - -

    Magistrado + Magistério

    Membros do MP + Magistério

    Cargo Eletivo + Cargo/Emp./Função

    - - - - -

    Cargo Efetivo + Cargo em Comissão

    Aposentadoria + Cargo Efetivo Acumulável

    Aposentadoria + Cargo Eletivo

    Aposentadoria + Cargo em Comissão

  • Conforme preconiza o art. 37, §10º da CF, é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvando os casos de cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 

     

                                                                                                                                                                                                                       

    REGRA: É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

     

     

    EXCEÇÃO: Pode acumular

    Aposentadoria + Eletivos,  Comissão,  Acumuláveis 

     

     

     

    GABARITO: CORRETO

  • Macete :  REGRA : É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

                    EXCEÇÃO : ECA

     

    Eletivos

    Comissão

    Acumuláveis ( previstos na CF)

     

     

    Fonte; QC

  • De acordo com o art. 37 §10º da  Constituição Federal de 1988:

     

     Sobre a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,  temos  :

     

    REGRA : VEDADA

     

    EXCEÇÕES : Pode acumular proventos de aposentadoria +  ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.

     

     

     

  • A respeito da organização político-administrativa, do modelo federal do Estado brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: A CF admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo da União com a remuneração de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração.