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ID
824236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais que regem a tributação e o
orçamento, julgue os próximos itens.

A proibição de que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos não impede que, no cálculo do valor de uma taxa, seja adotado um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma e outra base.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    STF Súmula Vinculante nº 29 - 

    Constitucionalidade - Adoção no Cálculo do Valor de Taxa - Elementos da Base de Cálculo Própria de Imposto

     
      É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Obrigado, companheiro munir prestes!
     
    Acho que somente com Art. 145 § 2º da CF não fica muito fácil acertar essa questão.
      
    “Art. 145 § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”
     
    Boa contribuição do munir!
     
    Bons estudos e sucesso a todos nós!
    Vamos com força!
  • Famoso jeitinho.

  • Gabarito: C

    Base de cálculo das taxas não pode ser igual a dos impostos.

    A base de cálculo da taxa não pode ser idêntica a de algum imposto que já exista.

    Ex: a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Logo, não pode ser instituída uma taxa que tenha esse mesmo critério como base de cálculo.

    Essa é uma vedação imposta tanto pela CF/88 como pelo CTN:

    1. CF/88 Art. 145 (...) § 2º – As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
    2. CTN Art. 77 (...) Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    As taxas podem ser utilizadas com função extrafiscal?

    NÃO. As taxas, conforme já vimos, servem como contraprestação decorrente de uma atividade estatal. Logo, as taxas não são tributo extrafiscal (STF RE 114.069).

    Apenas para relembrar: tributos extrafiscais são aqueles que têm por finalidade principal incentivar ou desestimular determinadas condutas.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É vedado que a base de cálculo da taxa seja idêntica à do imposto. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 01/04/2021