Gabarito: C
Base de cálculo das taxas não pode ser igual a dos impostos.
A base de cálculo da taxa não pode ser idêntica a de algum imposto que já exista.
Ex: a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Logo, não pode ser instituída uma taxa que tenha esse mesmo critério como base de cálculo.
Essa é uma vedação imposta tanto pela CF/88 como pelo CTN:
- CF/88 Art. 145 (...) § 2º – As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
- CTN Art. 77 (...) Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
As taxas podem ser utilizadas com função extrafiscal?
NÃO. As taxas, conforme já vimos, servem como contraprestação decorrente de uma atividade estatal. Logo, as taxas não são tributo extrafiscal (STF RE 114.069).
Apenas para relembrar: tributos extrafiscais são aqueles que têm por finalidade principal incentivar ou desestimular determinadas condutas.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É vedado que a base de cálculo da taxa seja idêntica à do imposto. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 01/04/2021