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ID
824242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais que regem a tributação e o
orçamento, julgue os próximos itens.

É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio das instituições de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I impostos; 
    II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 
    III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • Alternativa ERRADA

    A implementação da Lei nº 9.394, de 1996, em seu art. 20, também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), promoveu formalmente a diferenciação institucional intra-segmento privado. As instituições passaram a ser classificadas em privadas lucrativas e sem fins lucrativos (confessionais comunitárias e filantrópicas). As primeiras deixaram de se beneficiar diretamente de recursos públicos e indiretamente da renúncia fiscal, enquanto as demais permaneceram imunes ou isentas à incidência tributária.

    Em linhas gerais, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, para o gozo da imunidade tributária a instituição de ensino superior pode, em princípio, ser constituída como entidade sem finalidade lucrativa ou entidade beneficente de assistência social (filantrópica). Convém esclarecer a diferença primordial entre uma entidade sem finalidade lucrativa e uma entidade filantrópica. Instituição sem fins lucrativos, conforme explica Hugo de Brito MACHADO [05], é aquela que não se presta como instrumento de lucro para seus instituidores ou dirigentes, tendo que investir todo o "lucro" que obtiver na execução dos seus objetivos institucionais.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19310/o-regime-juridico-fiscal-das-instituicoes-de-ensino-superior-no-brasil#ixzz2ccYsS6Ll
  • Na verdade, a resposta da questão está no art. 150, VI, c, da Constituição da República:

    art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vdado à União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...) 

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Ou seja, só é vedado aos Entes Públicos cobrar/instituir impostos sobre o patrimônio das instituições de educação sem fins lucrativos. Quando tiverem fins lucrativos, pode haver instituição de quaisquer tributos, inclusive impostos. 

    O erro da questão está em não fazer essa distinção. 

    Abraço a todos e bons estudos!

    Perseverai!
  • Gabarito: ERRADA.

    Excelente comentário, Igor! Matou a charada! Faltou a questão mencionar "SEM FINS LUCRATIVOS".

    Quanto às imunidades, as provas sempre cobram trocam "impostos" por "tributos", uma grande, mas sutil diferença.

  • Generalizou

  • No meio do caminho tinha uma casca de banana "sem fins lucrativos".... segue a luta....