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ITEM CORRETO
A LDO deve vir acompanhada pelos anexos de metas fiscais;
e anexo de riscos fiscais, previsto no § 3.º, do artigo 4.º da LRF,.
Demonstrando, a saber:
- avaliação dos passivos contingentes;
- avaliação de outros riscos possíveis capazes de afetar as contas públicas;
- formação das providências a serem tomadas caso esses riscos venham a se concretizar.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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COMPLEMENTANDO comentário claro da colega:
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente
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- CERTA -
Só faltou o examinador citar a fonte...(CESPE: 2007).
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova:
Técnico de Controle Externo
No anexo de riscos fiscais, serão avaliados os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, e informadas as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Q169277
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Correta!
LDO
>Anexo de Metas Fiscais
>Anexo de Riscos Fiscais
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No Anexo de Riscos Fiscais serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.