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ID
824305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.o 4.320/1964 e suas alterações, julgue os itens
subsecutivos.

A lei de orçamento deve conter a discriminação da receita e da despesa, de modo a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho adotados pelo governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320)

     Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
  • Lembrando os três princípios:

    Unidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas em uma única peça orçamentária.• Exemplo: – Orçamento Geral da União; – Orçamento do Estado; – Orçamento do Município

    Universalidade Art. 2, 3 e 4 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta.

    Anualidade Art. 2 - Lei 4.320/64• O Orçamento deve referir-se sempre a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro.

    Fonte: http://pt.slideshare.net/JokerLoble/oramento-pblico-princpios

  • CORRETO - QUESTÃO SIMILAR

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ANEEL
    A lei de orçamento contém a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, respeitados os princípios da unidade, universalidade e anualidade. CORRETO

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    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES

    A lei do orçamento deve incluir a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. CORRETO

  • GABARITO: CERTO

    TÍTULO I

    Da Lei de Orçamento

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.