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O ato de criação, pelo poder público, de uma pessoa jurídica — de direito público ou privado — e de atribuição da titularidade e da execução de determinado serviço público a essa pessoa jurídica configura o fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO.
GABARITO: ERRADO
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Amigos, nunca esqueçam: Desconcentração (criação de orgãos, administração direta) Descentralização ( criação de entidades( pessoas jurídicas, administração indireta)
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A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Fonte :http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao
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Lembre-se bem, que em DESCENTRALIZAÇÃO acontece um deslocamento EXTERNO da ADMINISTRAÇÃO DIRETA de prestação de serviços para ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ou PARTICULAR.
DESCONCETRAÇÃO, refere-se à transferência INTERNA dentro de uma mesma PESSOA JURÍDICA.
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.
GABARITO: CERTA.
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Trata-se da chamada descentralização por serviço.
=Foco e Fé
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CORRETO SERIA DESCENTRALIZAÇÃO
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O ato de criação, pelo poder público, de uma pessoa jurídica — de direito público ou privado — e de atribuição da titularidade e da execução de determinado serviço público a essa pessoa jurídica configura o fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS, FUNCIONAL, TÉCNICA OU POR OUTORGA.
Gabarito: ERRADO
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Errado.
Descentralização e não desconcentração.
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Descentralização por serviços, funcional ou técnica (ou outorga de serviços públicos): o Estado cria uma entidade ,pessoa jurídica de direito público ou privado, e a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público. A nova entidade passa a ter capacidade de autoadministração e patrimônio próprio. Normalmente é conferida por prazo indeterminado.
Descentralização por colaboração (ou delegação de serviços): o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral ,nada impede que mediante lei também, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado ,pessoa jurídica de direito privado previamente existente, o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização estatal. Nessa hipótese, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, podendo dispor sobre ele de acordo com o interesse público.
RESUMINDO
Descentralização por Outorga --> titularidade+execução do serviço
Descentralização por Delegação -->execução do serviço+ sua conta e risco+ fiscalização estatal.
FONTE:Estrategia concursos
prof.:Daniel Mesquita
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Descoooooooooooncetração = órgãoooooooo
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Esse ato de criação do poder público é DESCENTRALIZAÇÃO
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Descentralização (+ de uma PJ)
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Errado.
A descentralização é a distribuição de competência para uma entidade diversa e pode ocorrer de duas formas: por outorga ou por delegação.
- A descentralização por outorga - por serviços ou funcional - ocorre quando a Administração Pública direta, mediante LEI específica, cria entidades e a ela transfere a titularidade e a execução de serviços
- A descentralização por delegação - por colaboração - , ao seu tempo, é realizada quando o poder público transfere, para particulares ou para Administração indireta, mediante a celebração de CONTRATO ou ATO unilateral (concessão ou permissão), a execução de serviços, ficando a titularidade ainda sob custódia do Estado.