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ERRADO
Art. 2° da Lei 8.429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior
bons estudos
a luta continua
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São agentes públicos, classificados como agentes políticos.
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QUESTÃO - Os detentores de mandatos eletivos, no âmbito do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, não são considerados agentes públicos, pois titularizam cargos temporários e neles são investidos por meio de eleição.
São agentes públicos na categoria agentes criminosos, quer dizer, agentes políticos.
GAB: ERRADO
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ERRADO.
AGENTES PÚBLICOS = GÊNERO
AGENTES POLÍTICOS + SERVIDORES PÚBLICOS (SERVIDORES ESTATUTÁRIOS + EMPREGADOS PÚBLICOS + SERVIDORES TEMPORÁRIOS) + AGENTES HONORÍFICOS = ESPÉCIE
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As características marcantes da forma de governo República são a eletividade e a temporalidade do mandato
do chefe do Executivo e, ainda, a sua responsabilidade política,
consubstanciada no dever de prestar contas de seus atos.
fonte: Estratégia