-
CERTO
Os servidores públicos concursados classificam-se em duas espécies: os funcionários públicos, titulares de cargo público efetivo, regidos por normas do Direito Administrativo e os empregados públicos, titulares de emprego público, jungidos ao regime da CLT.
FONTE:http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_imbl_01.asp
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Cargo, emprego e função públicos
Os ocupantes de cargo público tem vínculo estatutário e institucional regido por um estatuto funcional próprio, na União a Lei 8.112/90. Em sentido contrário, o ocupante de emprego público tem vínculo trabalhista e contratual regido pela CLT. Obviamente há algumas diferenças resultantes disso, o vínculo estatutário, por exemplo, não é cabível a entidades privadas da Administração Pública Indireta; já o vínculo contratual ocorre em ambos os casos, logo as entidades de direito público podem possuir servidores públicos estatutários ou celetistas.
Sobre a função pública, há as funções atreladas a cargos ou empregos e funções autônomas, como a função temporária, exercida por servidores temporários, e a função de confiança, exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
-
GABARITO: CERTO.
Cargo público efetivo ====> vínculo estatutário com a administração pública
Emprego público ====> Vínculo contratual (CLT).
-
Um pequeno complemento quanto aos empregados públicos: estes não detêm estabilidade e, de acordo com a nova regra adotada pelo STF, sua dispensa deve ser motivada.
-
Entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado: EP ou SEM
CF:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Cargo público efetivo: estatutário
Emprego público: CLT
-
CERTO:
CARGO PÚBLICO= REGIME ESTATUTÁRIO
EMPREGO PÚBLICO=REGIDO PELA CLT
-
Com relação a agente público, cargo e emprego público, é correto afirmar que: Diferentemente do ocupante de cargo público efetivo, que possui vínculo estatutário com a administração pública, o ocupante de emprego público tem com a administração um vínculo contratual, sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).