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ID
824524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos requisitos, atributos e
classificação dos atos administrativos.

A competência conferida ao sujeito do ato administrativo é sempre indelegável, na medida em que emana normalmente de lei, ainda que possa ser objeto de avocação.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados.
    Lei 9.784:
     Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
     Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    FONTE:
    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Não confundir: RENUNCIA com DELEGAÇÃO. Esta é objeto de delegação, enquanto aquela é irrenunciável.

  • A Competência é INTRANSFERÍVEL e não INDELEGÁVEL COMO DIZ A QUESTÃO.

    Pois, vejamos: Transferência= Definitivo

                           Delegação ou avocação= temporário.

     

  • O que não se pode é renunciar a competência, agora delegá-la é possível, exceto em 3 casos:

    1) Decisão de recursos administrativos
    2) Edição de atos normativos

    3) Atos de competência exclusiva

    MNEMÔNICO FAMOSO PARA ISTO:  DENOREX

    DE >>> DEcisão de recursos administrativos
    NOR >>> edição de atos NORmativos

    EX >>> atos de competência EXclusiva

  • A regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal.

  • A execução da competência pode ser delegada. 

  • Sim, a competência é indelegável. Porém, segundo a lei 9.784, a sua execução, e não a  titularidade, pode ser delegada.

  • Errado.

    A titularidade é indelegavel, porém a execução pode ser delegada.

  • COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO ( Intransferível; Irrenunciável Imodificável Imprescritível, mas pode ser delegada, salvo exceções)

    Define-se  como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo

     

  • Características da COMPETÊNCIA:

    > é de exercício obrigatório;

    > é irrenunciável. O EXERCÍCIO da competência pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais.

    > é intransferível. A delegação NÃO transfere a titularidade da competência.

    > é imodificável pela vontade do agente. Somente a lei pode alterar as competências de um cargo.

    > é imprescritível. O não exercício da competência, não importa por quanto tempo, não a extingue, permanecendo ela sob a titularidade daquele a quem a lei atribuiu.

    DIREITO ADM. DESCOMPLICADO

  • A competência é intransferível e irrenunciável (sempre será VINCULADA), mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados.

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    ARTIGO 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Errado.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ou seja, a regra geral é a possibilidade de delegação da competência, a qual não é admitida somente se houver impedimento legal

  • A competência conferida ao sujeito do ato administrativo é sempre indelegável, na medida em que emana normalmente de lei, ainda que possa ser objeto de avocação. Resposta: Errado.