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ITEM ERRADO
A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados.
Lei 9.784:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
FONTE:LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Não confundir: RENUNCIA com DELEGAÇÃO. Esta é objeto de delegação, enquanto aquela é irrenunciável.
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A Competência é INTRANSFERÍVEL e não INDELEGÁVEL COMO DIZ A QUESTÃO.
Pois, vejamos: Transferência= Definitivo
Delegação ou avocação= temporário.
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O que não se pode é renunciar a competência, agora delegá-la é possível, exceto em 3 casos:
1) Decisão de recursos administrativos
2) Edição de atos normativos
3) Atos de competência exclusiva
MNEMÔNICO FAMOSO PARA ISTO: DENOREX
DE >>> DEcisão de recursos administrativos
NOR >>> edição de atos NORmativos
EX >>> atos de competência EXclusiva
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A regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal.
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A execução da competência pode ser delegada.
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Sim, a competência é indelegável. Porém, segundo a lei 9.784, a sua execução, e não a titularidade, pode ser delegada.
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Errado.
A titularidade é indelegavel, porém a execução pode ser delegada.
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COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO ( Intransferível; Irrenunciável Imodificável Imprescritível, mas pode ser delegada, salvo exceções)
Define-se como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo
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Características da COMPETÊNCIA:
> é de exercício obrigatório;
> é irrenunciável. O EXERCÍCIO da competência pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais.
> é intransferível. A delegação NÃO transfere a titularidade da competência.
> é imodificável pela vontade do agente. Somente a lei pode alterar as competências de um cargo.
> é imprescritível. O não exercício da competência, não importa por quanto tempo, não a extingue, permanecendo ela sob a titularidade daquele a quem a lei atribuiu.
DIREITO ADM. DESCOMPLICADO
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A competência é intransferível e irrenunciável (sempre será VINCULADA), mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
ARTIGO 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
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Errado.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Ou seja, a regra geral é a possibilidade de delegação da competência, a qual não é admitida somente se houver impedimento legal
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A competência conferida ao sujeito do ato administrativo é sempre indelegável, na medida em que emana normalmente de lei, ainda que possa ser objeto de avocação. Resposta: Errado.