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CERTO
O poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir na área administrativa e na judiciária. Os doutrinadores apontam como –principal diferença entre essas duas polícias o seguinte: a polícia administrativa tem caráter preventivo e a polícia judiciária, repressivo.
Ocorre que, como bem leciona Edimur Ferreira (2001, p.202), “essa afirmação não é absoluta. Tanto uma quanto a outra podem se realizar atuando preventiva ou repressivamente”.
A polícia administrativa pode agir tanto preventiva quanto repressivamente. Em ambos os casos, ela visa impedir que o comportamento individual sobrepuje, ou mesmo prejudique, a coletividade. Por exemplo, quando interfere numa passeata.
A polícia judiciária, por sua vez, também atua repressiva e preventivamente. Daquela forma, em relação ao infrator da lei penal e, desta forma, em relação ao interesse geral, pois, com a punição tenta-se impedir a reincidência e proteger a coletividade.
FONTE:http://pontojuridico.com/modules.php?name=News&file=article&sid=73
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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dissolução de reunião , faltou especificar ...Ao meu ver a questão está incompleta, pois conforme a CF, temos que :
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Alguém me explica essa parte do "dissolução de reunião"
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meu querido, dissolução é dissipar a aglomeração, o povo reunido. :), mas tá incompleta, só pode ser feita tal ação se for uma reunião que venha perturbar a ordem pública ou ferir as legislações específicas como poluição ambiental, folhetos resíduos sólidos, e poluição sonora.
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questão incompleta não é questão errada.
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Segmentos do Poder de Polícia:
Policia Administrativa: incide sobre bens, direitos, atividades e é regida pelo Direito Administrativo
Policia Judiciária: incide sobre as pessoas e destina-se à responsabilização penal
Limitações do Poder de Polícia:
• Necessidade: o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público;
• Proporcionalidade: é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
• Eficácia: a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
GABARITO :CERTO
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mas como regra geral... as reuniões são permitidas! kkkkkkkk dissolução de reuniões?? tá de sacanagem né?
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Gente, o enunciado é claro: "a cerca dos poderes administrativos...", não fala sobre constituição em momento algum. Dependendo do tipo de reunião a policia pode sim interferir, é um exemplo ilustrativo da questão. As vezes quando a gente sabe demais, acabamos viajando real.
A CESPE tem dessas, foco no enunciado da questão, se estivesse falando "segundo a constituiçaõ federal..." certamente estaria incompleta, plausível de erro.
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Correto.
Vamos postar os gabaritos para ajudar o pessoal.
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CERTO
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ta blz então, vai chegar um carinha la da Anvisa e vai mandar a galera parar a Reunião, ta de sacanagem
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Queria um exemplo de poder de policia acabando uma reuniao
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Para quem ficou com dúvidas em relação ao termo "dissolução de reunião", essa outra questão pode ajudar.
"Com a finalidade de levar o infrator a cumprir a lei, o poder de polícia pode ser manifestado em medidas como a dissolução de reunião, a interdição de atividade e a apreensão de mercadorias deterioradas. ( CORRETO)"
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Nas eleições acabaram com uma Reunião, aqui na minha cidade, que extrapolava o número máximo de pessoas permitido durante a pandemia.
Limitaram o direito individual de algumas pessoas, que queriam a reunião, em prol da coletividade, risco de agravar a situação da pandemia.
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Acerca dos poderes administrativos, é correto afirmar que: No exercício do poder de polícia administrativa, o Estado utiliza tanto medidas preventivas, como a de fiscalização e vistoria, quanto repressivas, a exemplo da dissolução de reunião e interdição de atividade.
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Certo. ✔☠
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;
↳ Ilícito Administrativo.
↳ O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.❌
- Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!
#Questões Cespianas:
1} A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.(CERTO)
2} A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários.(CERTO)
3} O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.(CERTO)
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.