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certo
Art. 70 CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
bons estudos
a luta continua
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Complementando:
Controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido no âmbito hierarquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder.
(...) exemplificando, o controle que o Ministério da Previdência e Assistência Social exerce sobre o determinados atos administrativos praticados pela autarquia INSS é forma de controle interno.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p887
bons estudos
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Gabarito: CORRETO
Súmula 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Controle interno ou Autotutela, que não se confunde com poder de tutela ( fiscaliação da adm.direta sobre a adm.indireta - tal relação não pressupõe hierarquia )
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CORRETO
CONTROLE INTERNO = AUTOTUTELA | AUTOCONTROLE.
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quem olha pro umbigo dos outros é o externo.
PM_ALAGOAS_2018
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O controle exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é caracterizado como controle interno.
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No que se refere ao controle da administração,é correto afirmar que: O controle exercido pelos órgãos da administração direta sobre seus próprios atos, por considerá-los ilegais, inoportunos ou inconvenientes, é caracterizado como controle interno.
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Veja a diferença:
Controle Externo: É exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder.
Controle Interno: Acontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela.