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CERTO
Art. 37, § 6º CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
bons estudos
a luta continua
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A responsabilidade objetiva é aquela que independe de comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Isso significa dizer que a empresa prestadora de serviço público responderá pelos danos sofridos por seus usuários, independente de comprovação, por parte do interessado, de que houve dolo ou culpa na atuação da concessionária.
Dessa forma, se uma pessoa por exemplo, sofrer um dano ao trafegar em uma rodovia "privatizada", a empresa prestadora do serviço público responderá desde que esteja configurado os seguintes requisitos: fato do serviço, nexo de causalidade e dano.
Ocorre, entretanto, que tal responsabilidade poderá ser excluída no caso de culpa exclusiva da vítima ou força maior (furacão, por exemplo) e atenuada, nas hipóteses de culpa concorrente da vítima.
Fonte.http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/sessao_14/2011/09/27/interna_ivan_lucas/id_noticia=34785/interna_ivan_lucas.shtml
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GABARITO CERTO
Das responsabilidades: O servidor ou pessoa de direito privado prestador de serviços públicos ao executar irregularmente suas atribuições, poderá responder civil, penal e administrativamente (Art. 37 ,§6º CF)
Civil: dano causado ao erário ou ao terceiro por dolo ou culpa
Penal: Atos de contravenção ou infração penal, ligados ao exercício das atribuições
Administrativamente: condutas improprias no desemprenho de suas funções que estejam em desacordo com os princípios e regras que norteiam a adm pública.
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Por força do texto constitucional em seu art. 37,§6° o qual consta, em sentido lacto, sobre a Administração Pública que, inclusive, alcança os delegatários e sua responsabilização objetiva (independentemente de dolo ou culpa), o que faz total nexo uma vez que os mesmos exercem atividade econômica por conta e risco próprios, não sobra dúvidas, logo..
CERTO.
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ESTADO: OBJETIVA
ADMINISTRADO: SUBJETIVO
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Art 37°
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
TOMA !
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CERTO
E as empresas públicas de direito privado que exercem atividade econômica submetem-se à regra da responsabilidade subjetiva. Haverá a necessidade da comprovação de culpa ou dolo por parte de agente público.
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CERTO
Minhas anotações:
Responde SUBJETIVAMENTE: pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividades econômicas
Responde OBJETIVAMENTE : pessoa jurídica de direito público e de direito privado (prestadoras de serviços público)
(assegurado o direito de regresso contra o responsável)
(2013/TRT-17º R) As sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica respondem pelos danos causados por seus agentes da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas. CERTO
Tanto as EMP quanto as SEM sujeitam-se a responsabilidade SUBJETIVA
(2013/BACEN) A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. CERTO
(2012/TJ-RR/Técnico) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços. CERTO
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EP / SEM Prestadoras de serviço público --> objetiva, tem imunidade tributária
EP / SEM Exploradora de atividade econômica --> subjetiva, não tem imunidade tributária
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A respeito da responsabilidade civil do Estado,é correto afirmar que: Tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviços públicos submetem-se à regra da responsabilidade civil objetiva caso causem danos a terceiros.
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Pessoas jurídica de direito publico ou privado quando prestadores de serviço público, seja para usuários ou não usuários, a responsabilidade é objetiva.
para as exploradora de atividade econômica, a responsabilidade é subjetiva
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Pessoas jurídica de direito publico ou privado quando prestadores de serviço público, seja para usuários ou não usuários, a responsabilidade é objetiva.
para as exploradora de atividade econômica, a responsabilidade é subjetiva
PMAL2021!
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Adendo:
Pessoa Jurídica de direito privado:
Prestadoras de serviços públicos = Responsabilidade Objetiva.
Exploradora de atividade econômica = Responsabilidade Subjetiva.