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Correta!
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Um Estado secular ou estado laico é um conceito do secularismo onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente, independentemente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião.
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O que me fez errar essa questão é o fato de não terem colocado a União e os Municípios. :(
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A República Federativa do Brasil é leiga, laica ou não confessional, isto é, não podem a União, os estado, o Distrito Federal e os municípios estabelecer uma religião oficial.
Pedro Thomaz, no que se trata de não citar a União e os municípios, seria apenas incompleta logo, questão certa. Na maioria das vezes, questão incompleta no cespe é certa
GAB CERTO
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Nas Provas da CESPE o incompleto é correto.
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O fato de não mencionar União e Estados não torna a afirmação falsa. Se eu tenho uma bicicleta azul e um carro azul, e falo que meu carro é azul, não faltei com a verdade por não mencionar a bicicleta. Certas questões não devem ser consideradas só na literalidade. Tornaria a questão falsa colocar um "Somente" por exemplo.
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Vou cursar Direito gostoso demais estudar Leis etc.
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O Estado é laico, apesar do preâmbulo mencionar Deus e ter uma cruz do CN.
PM_ALAGOAS_2018
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Gabarito certo
A Cespe é interpretação , a banca nao restringiu os entes políticos, semente não mencionou.
#UmDiaAcontece
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De acordo com a CF e com a interpretação doutrinária sobre a organização político-administrativa, é correto afirmar que: Aos estados e ao Distrito Federal não cabe manter relação de dependência ou aliança com igrejas ou cultos religiosos, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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CF/88: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;