SóProvas


ID
824587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF e com a interpretação doutrinária sobre a
organização político-administrativa, julgue os itens a seguir.

Os municípios são regidos por lei orgânica e, no exercício de sua autonomia, podem fixar livremente a data de eleição para prefeito e vice-prefeito de seu território.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Art. 29 da CF - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;
  • CABE A JUSTIÇA ELEITORAL( TRE E TSE ) DECIDIR O CALENDÁRIO ELEITORAL, DISPONIBILIZANDO  PELO MENOS, UM ANO ANTES DO PERÍODO ELEITORAL SUBSEQUENTE!
  • Art. 29.
    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
  • Deus me livre !!! Já pensaram a zona que seria !!!
    Completamente errada !!

    Bons estudos a todos !!

  • podem fixar livremente a data de eleição para prefeito e vice-prefeito de seu território. (seria uma zueira!)

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    Art. 29. Município reger-se-á por Lei Orgânica: DDD

    D - 2/3

    D - Dez dias 

    D - 2 turnos

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.



    Para fixar o assunto:

    Q415044 Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 30 (trinta) dias, e aprovada pela maioria dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

    ERRADA.


    Q415036 Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria dos membros da Câmara Municipal.

    ERRADA.




  • As eleições têm que ser simultaneas em todo o país.

  • Esqueceram de um ponto extremamente importante sobre a questão: compete privativamente à União a competência para legislar sobre direito eleitoral. Logo, a lei orgânica de determinada município não poderá legislar sobre a data de eleição para prefeito e vice-prefeito de seu território, pois, caso contrário, será considerado inconstitucional tal regramento.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 29 da CF - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;

  • CF - Disporá sobre a data de eleição e de posse do prefeito e vice prefeito.

    Art.29 - II. Eleição do prefeito e vice prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao términodo do mandato dos que devam suceder. 

    III. Posse do prefeito e vice prefeito no dia primeiro de janeirodo ano subsequente ao da eleição.

    Lei Orgânica - Disporá sobre a data da posse do vereador.

     

     

    Deus nos ajude!

  • Direito Eleitoral é compet. PRIVATIVA da União

  • Direito eleitoral é privativo da União.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 29. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

  • Direito eleitoral é privativo da União.

  • Direito eleitoral é privativo da União