SóProvas


ID
824602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, julgue os itens subsecutivos, relativos à
organização dos poderes.

Consoante o principio da liberdade de manifestação de pensamento, é permitido a juiz de direito dedicar-se à atividade político-partidária.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Art. 95, parágrafo único, CF - Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
  • O juiz de direito não pode se filiar a partido pois seria conflito de interesse, haja vista que ele é julgador de processos eleitoriais.
  • Interessante frizar que se a questão não deixasse expressa a palavra "-partidária" estaria certa, visto que a "atividade política" é mais ampla.
  • CF/88. Art. 95.

            Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • A título de complemento a Lei Complementar número 35 de 1979, ao dispor sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional consagra no artigo 26 que

       Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

          I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;

            II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:

            a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;

            b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;

            c) exercício de atividade politico-partidária. 
  • Art. 95, parágrafo único, CF - Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
  • QUESTÃO: "Consoante o principio da liberdade de manifestação de pensamentoé permitido a juiz de direito dedicar-se à atividade político-partidária."
        O princípio da liberdade de manifestação de pensamento trata-se de regra ampla, e não dirigida a destinatários específicos. Qualquer pessoa, em princípio, pode manifestar o que pensa, desde que não o faça sob o manto do anonimato. 
        Não obstante, a CF/88 assegura, também, o direito a liberdade de convicção política (art. 5º, VIII). Direito esse que assegura às pessoas a defenderem as ideias de qualquer partido político e também novas ideias/partidos (talvez se o CESPE tivesse colocado esse princípio a questão ficaria melhor, poderia gerar erro para os mais cansados ou desatentos).
        No entanto, os dois princípios nada tem a ver com a proibição alencada no art. 95, parágrafo único, inciso III -
    vedação a juiz de dedicar-se à atividade político-partidária. Essa vedação diz respeito a atividade e conduta considerada incompatível com a missão de membro do Poder Judiciário (freios&contrapesos).
        Portanto, existe dois erros na questão. Fácil para quem já sabia da vedação do art. 95, mas também boa para refletir a respeito desses princípios e como eles podem complicar ou facilitar nossa vida na hora da prova...
  • As pessoas ficam repetindo o mesmo comentário extamente como já foi feito. Pra quê?
  • Ganhar Pontos ahauhauhauhauh
  • Eu não sei pq as pessoas reclamam quando existem comentários repetidos. Eu acho ótimo, pois é uma maneira de fixar a matéria.
  • Então ao invés de ler vários comentários repetidos, leia apenas um 10 vezes e garanto que vc fixará bem mais!

  • Art. 95,§ único, III, CF88.

    Bons estudos!!!
  • Conforme o artigo 95, C.F "Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária. Questão ERRADA.

  • É vedado a Juiz dedicar-se à atividade político partidária.

  • A FUNÇÃO DE JUIZ DE DIREITO É CONSIDERADA DE CARÁTER EXCLUSIVO .É NECESSÁRIO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO CARGO .POR ISSO QUE QUESTÃO PECA EM DIZER QUE PODERAR SE ENVOLVER COM OUTRA ATIVIDADE 

      Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


  • Gilmar Mendes faz isso!

  • Adoro comentários repetidos

  • Se é a letra da lei,mas é claro que vai ter comentários repetidos.

  • Ok, mas se alguém já disse, pra que dizer de novo se não vai acrescentar porcaria nenhuma?

  • Pessoas que reclamam dos comentários repetidos, é so não ler!!! Ok!?

  • Mas qual o objetivo de escrever novamente o que já foi escrito? Ainda mais quando se pode apenas marcar como útil a resposta do colega!

  • Esse é um site dedicado ao aprendizado e cada um tem a sua maneira de estudar. Geralmente as pessoas escrevem para fixar o conteúdo. Aos incomodados com os comentários repetidos, apenas NÃO LEIAM.

  • deixa o povo repetir os comentários gente . é bom pra fixar o conteúdo kkkkkkk

    faço isso no exato momento 


  • Povoooo chato,depois que erra na prova sai chorandooo,comentários repetidos servem para fixar o conteúdo na mente,mais não serve para preguiçosos...hahshahhshahahs

  • deixa o povo ser feliz kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk vc é mau amado.

  • acabei de chegar da igreja , que o senhor tenha piedade da sua alma, deixa o povo repetir quantas vezes for necessario,que o senhor abençõe sua mente . amém.

  • #deixarepetir

    rsrs

  • Alguém pode repetir pra mim por quê não intendi, que é vedado para o Juiz estar ligado á atividade politico - partidária. Por favor .


  • #deixarepetir :P

  • EU HEIMM!!!!!

    CADA UM FAÇA SUA PARTE!!!!

    TEM MUITA GENTE MAL AMADA!!!! 

     

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    TOMA !

  • Errado

    É vedado ao juiz exercer atividade partidária, ainda que licenciado.

  • Artigo 95 § u Inciso iii

  • Art. 95, parágrafo único, CF - Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 95.Parágrafo único. Aos juízes é VEDADO:

     

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Consoante o principio da liberdade de manifestação de pensamento, é permitido (vedado) a juiz de direito dedicar-se à atividade político-partidária.

    .

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Blá blá ...

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Consoante o principio da liberdade de manifestação de pensamento, é permitido a juiz de direito dedicar-se à atividade político-partidária.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    [...]

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    [...]

     

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Gabarito: ERRADO

    Só lembrar que a vedação aos juízes também é conhecida como GARANTIA DA IMPARCIALIDADE. Será que um juiz que tem alguma atividade política é um ser imparcial? Com toda certeza.  O juiz tem que ser imparcial e também deve parecer imparcial (nem sempre rola isso, infelizmente)

  • Isso ai é uma das vedações da MAGISTRATURA pena que não é levado ao pé da letra.

  • O Moro deveria ler todo dia essa redação: 

     

     

    Art. 95, parágrafo único, CF - Aos juízes é vedado:
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

     

  • É vedado.

  • Art. 95, parágrafo único, CF - Aos juízes é vedado:
    III -
    dedicar-se à atividade político-partidária.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Errado

    CF/88, Art. 95.

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • Errado, a única exceção foi o MORO

  • Questão antiga...então venho do futuro dizer que atualmente os juízes (STF) já podem se dedicar a essa atividade político-partidária.